Câmara Criminal mantém prisão de acusado de agredir ex-mulher
Descabe falar-se em liberdade provisória quando presentes estão os requisitos da prisão preventiva, estando esta plenamente justificada na violência e grave ameaça impingida às vítimas, no âmbito doméstico, reveladores da periculosidade do agente, mormente quando há reiteração na prática criminosa, em circunstância indicadora da necessidade de garantir a ordem pública.
O relator, desembargador Valter de Oliveira, votou pela denegação da ordem e foi acompanhado pelos desembargadores Valdeci Castellar Citon e Hiram Souza Marques.
0003623-98.2014.8.22.0000 Segundo consta nos autos, o paciente (suspeito) foi preso em fragrante no dia 03/04/2014. Conforme decisão da Justiça, a conversão da prisão em flagrante em preventiva ocorreu a fim de resguardar a ordem pública e conveniência da instrução processual, bem como para garantir a integridade física e psicológica da vítima. De acordo com informação do Juízo de 1º grau, o paciente apresenta histórico de práticas reiteradas de violência doméstica.
O relator, desembargador Valter de Oliveira, votou pela denegação da ordem e foi acompanhado pelos desembargadores Valdeci Castellar Citon e Hiram Souza Marques.
0003623-98.2014.8.22.0000
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