Candidato a mototáxi não precisa ser filiado a sindicato, decide TJ
Concorrer a uma vaga para atuar no serviço de transporte de mototaxistas em Porto Velho não será mais necessário se filiar no Sindmoto - Sindicato Dos Profissionais Mototaxistas Motofretes e Motoboys do Estado de Rondônia. Um dispositivo da Lei municipal n. 1.856/2009, que dava preferência às pessoas filiadas, foi julgado inconstitucional pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nesta segunda-feira, 4.
De acordo com a decisão colegiada, num processo seletivo, o dispositivo da Lei anulado privilegiava e induzia o candidato, que pleiteava uma vaga, a filiar-se na associação representativa, em afronta à previsão constitucional que dá liberdade de associar-se ou não.
Para o relator, desembargador Gilberto Barbosa, “não se pode punir o candidato por sua opção de não se filiar ao ente de classe, tampouco é lícito que seja privilegiado os que sejam indicados por entidade representativa da categoria.”.
Ainda, de acordo com o voto do relator, manter o dispositivo legal seria uma afronta contra a igualdade de oportunidades, assim como permitiria que um candidato não filiado, com nota superior num concurso, seja prejudicado em relação àquele filiado, que mesmo com nota menor, seja priorizado.
A arguição de inconstitucionalidade, com decisão unânime, foi instaurada e encaminhada ao Tribunal Pleno, a partir do julgamento de uma apelação cível, pelos desembargadores da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia.
Arguição de Inconstitucionalidade n. 0001039-87.2016.8.22.000
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