CASO URSO BRANCO: TRIBUNAL DO JÚRI ABSOLVE DOIS E CONDENA UM
A tese da defesa e o pedido feito pelo próprio Ministério Público prevaleceram nesta terça-feira durante o julgamento de três apenados, acusados de várias mortes no Presídio Urso Branco durante rebelião em abril de 2004. Dois dos três acusados julgados hoje foram absolvidos de todas as acusações. Apenas um, ERISSON PEREIRA BARROS, que havia confessado ter matado um presidiário por rixa e que nada teve a ver com a matança, foi condenado a 14 anos de prisão em sentença definida pela juíza Kerley Regina Ferreira de Arruda Alcântara, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Porto Velho. Com relação a Chacina, tanto ERISSON como os outros acusados, CÍCERO DE ALMEIDA e HÉRCULES FERREIRA HOLANDA foram absolvidos por ausência de provas.
Durante os debates, iniciados pela acusação, sustentou-se a tese de que os réus José Cícero de Almeida e Hércules Ferreira Holanda deveriam ser absolvidos por insuficiência de provas, uma vez que, segundo argumentos do próprio Ministério Público, o Estado não foi capaz de provar a autoria e materialidade do crime de homicídio. Para o réu Erisson Pereira Barros, o MP pediu a condenação pela morte de Enivônio Gonçalves dos Santos. A defesa utilizou as teses de negativa de autoria para os réus José Cícero de Almeida e Hércules Ferreira, e legítima defesa para Erisson.
Segundo a denúncia inicial do MP, os acusados mataram com golpes de chuços as vítimas Alex da Silva Fonseca, Antônio Mendes Neto (Tony), César Ramos Sódre, Eduardo Angélico de Jesus, Enivônio Gonçalves dos Santos, Gerson Merciano Gonçalves (Japão), Giscard Swinka, Isaque Moneiro do Espírito Santo (Tody), Jeckerson Alves da Cruz, Luciano Teotonio dos Santos (Pesão), Rodilmar Maciel Costa e Sidney Guimarães da Silva (Neisinho), durante uma rebelião no Urso Branco. Os corpos foram jogados de cima das caixas d′água da unidade prisional.
Durante os debates, iniciados pela acusação, sustentou-se a tese de que os réus José Cícero de Almeida e Hércules Ferreira Holanda deveriam ser absolvidos por insuficiência de provas, uma vez que, segundo argumentos do próprio Ministério Público, o Estado não foi capaz de provar a autoria e materialidade do crime de homicídio. Para o réu Erisson Pereira Barros, o MP pediu a condenação pela morte de Enivônio Gonçalves dos Santos. A defesa utilizou as teses de negativa de autoria para os réus José Cícero de Almeida e Hércules Ferreira, e legítima defesa para Erisson.
Segundo a denúncia inicial do MP, os acusados mataram com golpes de chuços as vítimas Alex da Silva Fonseca, Antônio Mendes Neto (Tony), César Ramos Sódre, Eduardo Angélico de Jesus, Enivônio Gonçalves dos Santos, Gerson Merciano Gonçalves (Japão), Giscard Swinka, Isaque Moneiro do Espírito Santo (Tody), Jeckerson Alves da Cruz, Luciano Teotonio dos Santos (Pesão), Rodilmar Maciel Costa e Sidney Guimarães da Silva (Neisinho), durante uma rebelião no Urso Branco. Os corpos foram jogados de cima das caixas d′água da unidade prisional.
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