Rondônia, 14 de dezembro de 2025
Polícia

Condenada por tráfico de droga não consegue reduzir pena

Os membros das Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por unanimidade de votos, não acolheram o pedido em recurso de revisão criminal, e mantiveram a pena decretada pela 2ª Câmara Criminal do TJRO de 13 anos, seis meses de reclusão e pagamento de 1.350 dias-multa, pela prática do crime de tráfico de drogas, a Jussara GS. Ela foi presa em flagrante no Cai N′Água, dia 18 de setembro de 2013, com 17,215 Kg de maconha, em 17 tabletes. A droga seria levada para Manaus, capital do estado do Amazonas.



Participaram do julgamento os desembargadores Valter de Oliveira, Miguel Monico, Valdeci Castellar Citon, Hiram Marques, Ivanira Borges e Marialva Daldegan. Presidiu a sessão de julgamento, realizada dia 18 de setembro de 2015, o desembargador Valter de Oliveira.
Revisão Criminal n. 0005911-82.2015.822.0000 No caso, a ré foi presa com mais de 17kg de maconha, o que demonstra o seu envolvimento na organização criminosa. Para o relator, a conduta da ré se enquadra nas chamadas “mulas”, que levam droga de um Estado da federação para outro, em troca de pagamento em dinheiro. A decisão foi nos termos do voto do relator, desembargador Hiram Marques.

Participaram do julgamento os desembargadores Valter de Oliveira, Miguel Monico, Valdeci Castellar Citon, Hiram Marques, Ivanira Borges e Marialva Daldegan. Presidiu a sessão de julgamento, realizada dia 18 de setembro de 2015, o desembargador Valter de Oliveira.
Revisão Criminal n. 0005911-82.2015.822.0000

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