CONDENADO POR ESTUPRAR DUAS MULHERES NÃO REVERTE DECISÃO DA JUSTIÇA
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia manteve sentença condenatória de 16 anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente no regime fechado, a um réu que estuprou duas adolescentes. Para os desembargadores, conforme entendimento já pacificado nesta Corte, a palavra da vítima tem relevante valor probatório, principalmente quando, há provas nos autos da prática criminosa.
Apesar de o apelante, por meio do seu advogado, ter negado todos os fatos que lhe foram imputados, os membros da 1ª Câmara Criminal do TJRO destacaram que não há o que se falar em absolvição, pois suas afirmações não apresentam consistência e tampouco podem contrariar as provas e os relatos das vítimas. Uma delas, à época dos acontecimentos, após passar por exame no IML, constatou-se as devidas lesões provocadas pelo ato criminoso.
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Em fevereiro de 2013, o réu, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, praticou sexo com a vítima nas dependências de uma residência em construção. No mesmo dia, utilizando-se do mesmo recurso, estuprou outra adolescente. Dessa vez, além de mostrar a arma, ele disse para vítima que tinha acabado de cometer um assalto e que precisaria esconder a arma. Então, a obrigou acompanhá-lo até uma casa e lá executou o ato.
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