Rondônia, 08 de maio de 2026
Polícia

Condutores de veículos abusam da bebida alcoólica em Porto Velho

A Lei nº 11.705, de 19 de junho de 2008, que impõe penalidades mais rigorosas para quem dirige embriagado, não está sendo respeitada em Porto Velho. Somente nas últimas 24 horas, 12 ocorrências de embriaguez foram registradas na Delegacia Central. Desse total, oito envolviam pessoas que dirigiam embriagadas. Alguns dos acusados presos em flagrante se envolveram em acidente de trânsito, por conta do excesso de álcool no organismo. Como determina a lei, os suspeitos foram autuados em flagrante.



“Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

O caput do artigo 165 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;

Medida Administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.

Balanço

Ao todo, a Delegacia Central registrou 36 ocorrências nas 24 horas, sendo 17 durante o dia e 19 à noite. Na DEDT – Delegacia Especializada em Delitos de Trânsito, os agentes plantonistas lavraram 35 registros, a maioria com danos materiais nos veículos envolvidos. Os feridos foram encaminhados ao Hospital João Paulo II. Não houve registro de acidentes com vítima fatal.

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