Rondônia, 15 de dezembro de 2025
Polícia

Confirmada pena de 8 anos a jovem que estuprou prima

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a condenação de 8 anos de reclusão a um rapaz que estuprou sua prima. A adolescente estava saindo do banho, quando foi surpreendida pelo primo que forçou a vítima a ter relação sexual.


Quando foi interrogado na fase policial, o réu alegou ter mantido um relacionamento amoroso com a vítima, mantendo relações sexuais por várias vezes, sempre com consentimento dela. Porém, admitiu que no dia dos fatos agarrou a prima, mesmo sem a vontade dela. No entanto, em juízo, o acusado alterou sua versão dos fatos informando que o ato sexual teria sido de forma consentida.

As provas colhidas nos autos não conferem com o depoimento do réu. A vítima confirmou os fatos e descreveu a conduta do acusado asseverando ter sido abusada sexualmente. Da mesma forma, o estudo psicossocial concluiu, após entrevista com a vítima e o réu, pela violência sexual intrafamiliar.

Quando foi interrogado na fase policial, o réu alegou ter mantido um relacionamento amoroso com a vítima, mantendo relações sexuais por várias vezes, sempre com consentimento dela. Porém, admitiu que no dia dos fatos agarrou a prima, mesmo sem a vontade dela. No entanto, em juízo, o acusado alterou sua versão dos fatos informando que o ato sexual teria sido de forma consentida.

As provas colhidas nos autos não conferem com o depoimento do réu. A vítima confirmou os fatos e descreveu a conduta do acusado asseverando ter sido abusada sexualmente. Da mesma forma, o estudo psicossocial concluiu, após entrevista com a vítima e o réu, pela violência sexual intrafamiliar.

Ainda que anteriormente houvesse relação afetiva e com conjunções carnais o conjunto probatório dos autos não deixa dúvidas acerca do abuso sexual praticado pelo acusado, que usando de força física constrangeu a prima a praticar conjunção carnal, inclusive causando-lhe lesões.

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