Contribuintes podem regularizar débitos de ICMS, IPVA e ITCD com desconto de multas e juros
Os contribuintes que têm débito com o fisco estadual de Rondônia relativo ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) e ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) já podem acessar o portal da Secretaria de Finanças para regularizar pendências com base nas regras do Programa de Regularização Fiscal de Rondônia (Refis), instituído por meio da lei nº 3835, publicada no Diário Oficial do dia 27 de junho último.
O Refis prevê que o ICMS poderá ser pago em parcela única, com redução de 95% das multas punitivas, multas moratórias e dos juros de mora; e em até 60 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 85% das multas punitivas e moratórias e 75% dos juros de mora, desde que a primeira parcela seja equivalente a, no mínimo, 35% do valor total do débito, já considerados os descontos mencionados no artigo 5° da lei.
Outra possibilidade, é o pagamento em até 60 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% das multas punitivas e moratórias, e 60% dos juros de mora; e também em até 120 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 65% das multas punitivas e moratórias, e de 50% dos juros de mora. Para os casos em que prevê parcelamento, o valor da parcela mensal não poderá ser inferior a R$ 400.
“O Refis é uma oportunidade do contribuinte que está endividado, não consegue certidão, tem pendências com o fisco e se encontra à margem da atividade produtiva, regularizar a situação de forma negociada”, disse o secretário de Finanças Wagner de Freitas. O coordenador da Receita Estadual Wilson César de Carvalho complementa que o programa de regularização fiscal é parte de um conjunto de medidas para promover arrecadação e reduzir processos de execução de dívidas na Justiça.
Outra medida, já anunciada pelo governo, é o Rondônia em Dia: 1º Mutirão de Negociação Fiscal que acontecerá de 4 a 9 de agosto, em Porto Velho, na Ello Eventos, situada na avenida Guaporé. “Vários estados já fizeram e outros irão fazer”, declara Wagner. O mutirão é uma proposta articulada pelo Conselho Nacional de Justiça, Tribunal de Justiça e Poder Executivo para tirar do âmbito judiciário processos de execução de dívidas que se tornam oneroso para o Estado, trazendo solução que beneficie a todos.
O Refis, segundo a auditora fiscal Veridiana Gobi de Oliveira, tem vigência até 31 de outubro deste ano, e o contribuinte que quiser se antecipar à realização do 1º Mutirão pode acessar a página da Sefin para fazer a adesão ao programa. A Gerência de Arrecadação já organizou os procedimentos para que isso aconteça.
No caso do ICMS, ele entra com a senha que possui, na área restrita, e se optar pelo pagamento parcelado escolhe a opção “Parcelamento Refis”. Para pagamento à vista a opção é “impressão de Dare”, informando o numero da guia o número do complemento. Se for negociar o IPVA, escolher a mesma opção ‘Parcelamento Refis, e digita o número do Renavam. Os eventuais débitos referente à dívida ativa serão demonstrados, o que acontecerá para quem quiser quitar pendências do ITCD, acessando a área publica do portal e escolhendo ‘Parcelamento ITCD’.
A principal receita estadual poderá ser regularizada em parcela única, mediante dação em pagamento de bem imóvel situado no território de Rondônia, que se efetivará somente após aceitação da Procuradoria Geral do Estado (PGE), observando o interesse público e a conveniência administrativa.
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