Rondônia, 15 de novembro de 2024
Polícia

Dois ministros do STF votam para conceder prisão domiciliar a ex-deputado preso com prefeitos

A alegação de que está acometido de câncer e em estado grave convenceu dois ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) até esta quinta-feira (12) a votar pela concessão de prisão domiciliar ao ex-deputado Daniel Neri de Oliveira, preso no dia 25 de setembro por corrupção, juntamente com os prefeitos Gislaine Clemente (São Francisco do Guaporé), Luiz Ademir Schock (Rolim de Moura), Marcito Aparecido Pinto (Ji-Paraná) e de sua esposa, Glaucione Maria Rodrigues Neri (Cacoal), durante a Operação Reciclagem, desencadeada pela Polícia Federal e Ministério Público de Rondônia.

Os votos favoráveis ao ex-deputado são de Gilmar Mendes e de Carmem Lúcia, da segunda turma do STF. Gilmar abriu a divergência contra o voto do relator, Edson Fachin, que não concordou com o recurso por questões processuais: O Supremo tem clara posição de não aceitar habeas corpus contra ato de ministro do STJ (que negou pedido de liminar). Fachin entendeu que não havia ilegalidade na decisão do STJ, devendo o ex-deputado aguardar o desenrolar do julgamento naquela Corte.

Na tarde desta quinta-feira, Gilmar Mendes abriu a divergência, acatando a defesa de Daniel Neri. Para ele, a Lei permite a concessão de HC por questões humanitárias, “como a idade avançada do réu, a existência de doenças graves, a condição de gravidez da mulher presa ou a existência de filhos sob os cuidados do detento”. Ele também disse que a defesa demonstrou que o ex-deputado está “acometido de neoplasia maligna do tecido conjuntivo e de outros tecidos moles. Assevere-se, também, a ponderação no sentido do “agravamento do estado de saúde do paciente portador de câncer agressivo e em situação de metástase.”

A ministra Carmem Lúcia apenas seguiu o voto de Gilmar Mendes, sem entrar em discussão.

O julgamento vai ser encerrado nesta sexta-feira. Ainda faltam votar os ministros Ricardo Lewandowski e Nunes Marques.

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