Rondônia, 02 de agosto de 2026
Polícia

Governador decide criar regime de previdência complementar para servidores

Após reunião em Brasília com o secretário de Política da Previdência Social, órgão ligado ao Ministério da Fazenda, Marcelo Abi-Ramia Caetano, o governador Confúcio Moura decidiu criar a PreviRondônia para administrar as pensões e aposentadorias dos servidores do Estado de Rondônia.

A decisão do governador se deu após o governo federal não ter dado prosseguimento à criação do Fundo de Previdência dos Servidores do Executivo Federal  (Funpresp-Exe), entidade que estava prevista para assumir a administração da previdência complementar dos servidores de estados e municípios.

De acordo com o governador, não é possível mais esperar uma decisão de Brasília. “Depois dessa audiência de hoje (terça), eu me declaro cansado. Vou criar nosso instituto próprio. Quando essa lei surgir, eu faço a migração para ela”, disse Confúcio.

Segundo o governador, parte dos estados brasileiros já criou a previdência complementar, no entanto, muitos aguardavam uma decisão do governo federal. Confúcio disse que irá dar prosseguimento à criação da entidade de previdência complementar do estado para evitar, no futuro, a falência do atual sistema.

Em 2013, a Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO) aprovou a Lei 1.068 autorizando o Poder Executivo, em caráter excepcional, criar uma entidade fechada de previdência complementar de natureza pública, instituídas conforme as Leis 108 e 109, de maio de 2001. A Lei 1.068/13 também autoriza, a título de adiantamento por parte do governo do estado, de contrair recursos da ordem de R$ 5 milhões para regular o funcionamento dos planos.

A adesão ao programa  valerá apenas para os futuros servidores públicos e pensionistas do estado. Segundo o governador, qualquer servidor que seja admitido no estado daqui a uns 30 ou 35 anos se quiser aposentar acima do teto terá que contribuir com a previdência complementar. “Seria um organismo para proteger, guardar e aplicar esse dinheiro”, explicou.

Na nova legislação, o programa se responsabiliza até o teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), que atualmente é de R$ 5.189,82.

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