Homem que prometeu matar ex-mulher permanecerá preso
Os membros da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, durante sessão de julgamento, decidiram manter preso um homem que prometeu matar sua ex-companheira. Para os desembargadores não há que se falar em liberdade provisória quando estão presentes os requisitos da prisão preventiva, estando esta plenamente justificada pela violência e grave ameaça à vítima, além da periculosidade do agente. Sendo assim, deve ser mantida a custódia diante da necessidade de garantir a ordem pública, decidiram.
Fixação da medida protetiva
A Lei n. 11.340/2006 criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, dentre os quais, a adoção de medidas protetivas de urgência, como o afastamento do ofensor do lar, proibição de determinadas condutas, aproximação ou contado com a ofendida e seus familiares, suspensão de visitas aos dependentes menores, fixação provisória de alimentos a serem pagos e ainda outras medidas necessárias à segurança da ofendida, se as circunstâncias as exigirem. Nesse caso, tais medidas não foram aplicadas, prevalecendo a manutenção da custódia.
Fixação da medida protetiva
A Lei n. 11.340/2006 criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, dentre os quais, a adoção de medidas protetivas de urgência, como o afastamento do ofensor do lar, proibição de determinadas condutas, aproximação ou contado com a ofendida e seus familiares, suspensão de visitas aos dependentes menores, fixação provisória de alimentos a serem pagos e ainda outras medidas necessárias à segurança da ofendida, se as circunstâncias as exigirem. Nesse caso, tais medidas não foram aplicadas, prevalecendo a manutenção da custódia.
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