Rondônia, 21 de dezembro de 2024
Polícia

Intervenção de advogados garante a condenado em outro Estado cumprir pena em Rondônia

A banca dos advogados Fernando da Silva Maia e Fernanda Moraes Galvão Muniz conseguiu garantir a um apenado que está em Porto Velho, mas foi condenado em São Paulo, o direito de cumprimento de pena em Rondônia. A decisão foi tomada em julgamento de recurso pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça;

O apenado foi condenado por homicídio em Barueri. Os advogados impetraram Agravo Regimental após indeferimento de Habeas Corpus pelo relator do caso, que teve voto vencido, sendo o deferimento decidido pela maioria dos desembargadores da Câmara.

A defesa requereu vaga no sistema carcerário de Rondônia para cumprimento da pena, mas o juiz da Vara de Execuções Penais indeferiu o pedido, alegando superlotação carcerária. Para tentar reverter essa decisão, os advogados ingressou com Habeas Corpus, que foi declarada como a via jurídica errada para este fim. Mais uma vez inconformada, a defesa recorreu, por meio de Agravo Regimental e teve o pedido deferido.

Debates

A discussão inicial na Câmara era se os desembargadores poderiam ao menos discutir o assunto em razão de uma suposta ausência de jurisdição sobre o caso, uma vez que a sentença era de outro Estado. Havia ainda a dúvida sobre o uso do Habeas Corpus. Em ambos os casos, os desembargadores decidiram positivamente. Com relação ao mérito, foi concedida a Ordem para que fosse iniciados os procedimentos de transferência da Execução da Pena para Rondônia.

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