Rondônia, 13 de março de 2025
Polícia

JUIZ MANDA SOLTAR JOVEM QUE ATIROU EM COLEGA NO PORTO VELHO SHOPPING

O juiz José Gonçalves da Silva Filho, da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Porto Velho, mandou soltar a estudante Cíntia Dávila Tavares, ré confessa da tentativa de assassinato contra o também estudante Júlio André Vieira Araújo, crime ocorrido na Faculdade Uniron, unidade do Porto Velho Shopping no último dia 7. O magistrado justificou o relaxamento da prisão preventiva com o argumento da ausência do exame de corpo de delito da vítima nos autos de investigação do caso. O atraso fez com que o Ministério Público ultrapassasse o prazo de cinco dias para o oferecimento da denúncia quando o réu está preso.


Segundo o juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri, ao decretar a prisão no dia 9, estavam presentes os requisitos necessários par a preventiva a garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. “Na hipótese em questão, ainda que se cuide de pessoa tecnicamente primária (sem antecedentes), a ela está sendo imputado delito de alta gravidade, tendo como pano de fundo rixa existente entre as partes, sendo que resolveu, ao que parece, fazer justiça com as próprias mãos, o que revela periculosidade social demonstrando a existência do fundamento da garantia da ordem pública”, disse.

Após ser presa, a mulher alegou legítima defesa e durante o flagrante foram ouvidas três testemunhas, que confessaram a versão da Polícia de que ela atirou sem justa causa. Cíntia disse que atirou para se defender, uma vez que tinha “certeza que Júlio iria lhe agredir novamente e com medo de ser agredida sacou a arma da sua cintura e mirou nas pernas deste". Três tiros atingiram o estudante, que por pouco não foi assassinado. Após o crime a mulher escondeu-se em um banheiro mas foi presa por um segurança do Shopping.

Segundo o juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri, ao decretar a prisão no dia 9, estavam presentes os requisitos necessários par a preventiva a garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. “Na hipótese em questão, ainda que se cuide de pessoa tecnicamente primária (sem antecedentes), a ela está sendo imputado delito de alta gravidade, tendo como pano de fundo rixa existente entre as partes, sendo que resolveu, ao que parece, fazer justiça com as próprias mãos, o que revela periculosidade social demonstrando a existência do fundamento da garantia da ordem pública”, disse.

Ao relaxar a prisão o juiz determinou o cumprimento de outras medidas cautelares à Cintia, que são o comparecimento mensal em juízo para ratificar o endereço e delinear o local onde trabalha/estuda; não se ausentar por mais de 7 dias da comarca de sua residência, sem comunicação ao juízo processante; recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga; e proibição de manter contato por qualquer meio de comunicação com as testemunhas e vítima.

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