Rondônia, 15 de novembro de 2024
Polícia

Júri condena acusado de tentar matar PRF

O conselho de sentença do Tribunal do Júri da Justiça Federal condenou Lázaro de Souza Viana a 7 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado, por ter cometido, há dez anos, o crime de tentativa de homicídio contra o policial rodoviário federal Alex Carvalho do Nascimento, na BR-364.

Para os jurados, prevaleceu a tese do Ministério Público Federal, representado no julgamento pelo procurador da República Heitor Alves Soares, de que o denunciado Lázaro de Souza Viana tentou ceifar a vida de um patrulheiro rodoviário federal, contando para isso com o auxílio do seu comparsa Waldecy Pereira de Freitas.

O crime ocorreu no ano de 1998, por volta das 18 horas, na BR-364, próximo a uma parada de ônibus. A vítima, policial rodoviário federal Alex Nascimento, aguardava a passagem do coletivo urbano que faz a linha Centro-Universidade Federal, quando foi avistado pelo denunciado Lázaro de Souza Viana, que passava de automóvel pela região em companhia de Waldecy Pereira de Freitas. Ao atender o chamado de Lázaro de Souza, que estacionou o veículo próximo à parada de ônibus e teria chamado a vítima, o patrulheiro foi repentinamente alvejado com vários tiros efetuados pelo condenado.

O fulminante ataque ao patrulheiro rodoviário federal deveu-se ao fato de, um ano antes, em maio de 1997, a mulher de Lázaro, Valdenora Ferreira de Oliveira, ter sido morta numa operação montada pela Polícia Rodoviária Federal para interceptar contrabandistas. Tomado por suposto espírito de vingança, Lázaro tentou ceifar a vida do policial.

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