Júri condena policial militar por assassinato em motel
O policial militar Alesandro Alves de Araújo foi condenado a oito anos de prisão por ter assassinado Maria Inês da Costa Castilho em um motel da capital rondoniense. A pena deverá ser cumprida inicialmente no regime semiaberto, ou seja, terá que se apresentar na Unidade Prisional para dormir. A sessão de julgamento, ocorrida na última quinta-feira, 14 de novembro de 2013, foi presidida pelo juiz de Direito Enio Salvador Vaz, titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri da comarca de Porto Velho (RO). Da sentença cabe recurso.
Na sentença, o magistrado escreveu que "a conduta social do acusado merece censura, posto não dar bom exemplo aos colegas de farda e às pessoas comuns, na medida em que ingere bebida alcoólica em público, conduz veículo e porta arma de fogo sem registro em nome próprio, tudo fora de serviço. Não há registro negativo nos autos acerca da sua personalidade. Não há como afirmar se a vítima contribuiu ou não para o crime. Por fim, embora a morte seja resultado natural do homicídio, as suas consequências foram graves, uma vez que a vítima deixou uma filha menor de idade, gerando trauma de difícil reparação na vida dessa criança".
No plenário do 1º Tribunal do Júri, a defesa do réu alegou disparo de arma de fogo acidental decorrente de embriaguez fortuita (que suprime inteiramente a capacidade de o agente entender o caráter criminoso do fato), razão pela qual pediu a absolvição do PM. Porém, o Conselho de Sentença (jurados) rejeitou as teses de absolvição por isenção de pena, decorrente de embriaguez fortuita, homicídio culposo por imprudência e homicídio privilegiado pela violenta emoção e decidiu que o acusado cometeu o crime de homicídio simples.
Na sentença, o magistrado escreveu que "a conduta social do acusado merece censura, posto não dar bom exemplo aos colegas de farda e às pessoas comuns, na medida em que ingere bebida alcoólica em público, conduz veículo e porta arma de fogo sem registro em nome próprio, tudo fora de serviço. Não há registro negativo nos autos acerca da sua personalidade. Não há como afirmar se a vítima contribuiu ou não para o crime. Por fim, embora a morte seja resultado natural do homicídio, as suas consequências foram graves, uma vez que a vítima deixou uma filha menor de idade, gerando trauma de difícil reparação na vida dessa criança".
Processo: 0006000-28.2013.8.22.0501
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