Rondônia, 23 de novembro de 2024
Polícia

Júri de envolvidos na morte de Chico Pernambuco é adiado

Os julgamentos dos réus acusados de matar o ex-prefeito de Candeias do Jamari, Francisco Vicente de Souza, mais conhecido como Chico Pernambuco, foi adiado para os dias 26 de fevereiro e 1º de março de 2018.



A juíza da 1ª Vara do Tribunal do Júri, Kerley Regina, deu provimento ao pedido de redesignação e destacou que, apesar de ser um processo que tenha grande repercussão da imprensa, foi tratado dentro dos padrões da vara. Além disso, o processo seguiu tramitação regular, tendo sido observado todas as cautelas para resguardar os direitos dos acusados, no que tange ao contraditório, ampla defesa e duração média de tramitação do feito.

Inicialmente o pedido foi indeferido, em razão do prejuízo aos acusados, já que estão presos e poderiam permanecer nesta condição até o julgamento do processo. Porém, posteriormente, as defesas apresentaram um novo pedido de redesignação, juntando termo de ciência dos acusados, declarando que concordam com os pedidos de adiamento e que estão cientes de que podem ficar presos até o julgamento. O Ministério Público de Rondônia concordou com o pedido de adiamento.

A juíza da 1ª Vara do Tribunal do Júri, Kerley Regina, deu provimento ao pedido de redesignação e destacou que, apesar de ser um processo que tenha grande repercussão da imprensa, foi tratado dentro dos padrões da vara. Além disso, o processo seguiu tramitação regular, tendo sido observado todas as cautelas para resguardar os direitos dos acusados, no que tange ao contraditório, ampla defesa e duração média de tramitação do feito.

A magistrada destacou que os julgamentos foram marcados com lapso de 33 dias entre a intimação dos acusados e a efetiva realização do julgamento, tendo sido respeitado tempo mais que suficiente, notadamente pela complexidade dos autos. “Se não houve a análise dos documentos e provas, como afirmado pela defesa, não se deu pela escassez de prazo, pois a maioria dos advogados está no processo desde o início e todos antes da pronúncia, que foi proferida no dia 18-09-2017, ou seja, mais de 2 meses antes das solenidades, ficando claro que os julgamentos não foram marcados de afogadilho (pressa) pelo juízo”, explicou.

Nas solenidades de julgamento do júri a adesão das partes é imprescindível para a sua realização. A ausência delas (Ministério Público e advogados) impede o pleno julgamento, o que não acontece com a ausência voluntária dos acusados. “O interesse pela celeridade não pode ser somente do juízo, mas de todas as partes do processo, que já deixaram claro que não querem que os julgamentos ocorram na data inicialmente definida”, ressaltou a magistrada.

Por fim, ela informou que a demora na definição da data de julgamento trará maior prejuízo já que agora se pode tomar providências para minorar os danos ao Estado e as testemunhas.

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