Júri descaracteriza tentativa de homicídio contra PRF
Waldecy Pereira de Freitas, acusado pelo Ministério Público de tentar matar o policial rodoviário Alex Carvalho do Nascimento, foi condenado pela Justiça Federal a 4 anos e 9 meses de prisão, em regime fechado. O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri reconheceu a materialidade e autoria do crime, mas não concordou com a tese de tentativa de homicídio, devolvendo a competência para julgar o caso sob a figura penal da lesão corporal grave, prevista no artigo 129, § 1º, I, do Código Penal Brasileiro. O julgamento teve a novidade de ter sido realizado sem a presença do acusado, que deixou de comparecer a sessão do júri popular e foi julgado à revelia, conforme autoriza a nova legislação Lei 11.869/08.
O juiz Élcio Arruda, ao condenar Waldecy Freitas, fundamentou na sentença que os motivos da infração são injustificáveis, cingindo-se à cooperação com parceiro do mundo do crime. As circunstâncias são desfavoráveis, pela quantidade de disparos efetuados contra a vítima e a sede dos ferimentos. As conseqüências foram graves, porque a vítima, além do risco de vida, ficou afastada do serviço público cerca de um semestre. Por fim, o comportamento da vítima em nada influenciou, objetivamente, na implementação do crime. Por entender que o réu tem personalidade voltada para o crime e que empreendeu fuga e atentou contra a ordem pública, o magistrado federal negou ao condenado o direito de interpor recurso em liberdade, determinando sua prisão pelos órgãos de segurança.
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