Juristas apontam vantagens na desaposentação do trabalhador
Reconhecida por tribunais federais e cortes superiores, a desaposentação é um instrumento usado por juristas brasileiros para garantir o recálculo das aposentadorias dos trabalhadores. Em tese, esse instituto criado a partir de entendimento jurídico busca o direito do aposentado renunciar a uma aposentadoria na busca de outra que seja mais vantajosa. A desaposentação é voltada aos trabalhadores que se aposentaram, mas continuam na ativa e contribuir para o INSS. Servidores regidos pela CLT também podem procurar esse direito.
O advogado Denyvaldo Junior explica que um grande número de trabalhadores se aposentou por tempo de contribuição, mas como não tinham idade à época, 60 mulheres e 65 homens, continuaram a exercer suas atividades no mercado, contribuindo para o INSS, sem ter a contrapartida da Previdência Social. Como aposentado, a pessoa perde os benefícios dos seguros, mas obrigada a pagar para contribuir para aposentadoria dos demais. “Muitos perderam de 40% a 60% de seus rendimentos com a aposentadoria”, explica Denyvaldo do escritório Fonseca & Assis – Advogados Associados. Essas perdas foram implicados pelo chamado fator previdenciário, aprovado em 1998 no Governo Fernando Henrique Cardoso.
Como o trabalhador continuou a contribuir para o INSS e à luz da Lei 13.183/2015, criando a chamada regra do 85/95 (85 pontos para mulheres e 95 pontos para homens considerando o tempo de serviço e o período de contribuição previdenciária), a tese da desaposentação ficou mais interessante para o segurado. Somente através de uma ação própria no Judiciário é que o trabalhador poderá adquirir esse direito, rejeitando a aposentadoria anterior por uma nova mais vantajosa. Em alguns casos, os trabalhadores conquistaram 60% a mais em seus rendimentos.
“O trabalhador deve procurar um advogado de sua confiança e levar as características da aposentadoria adquirida lá atrás para verificar se enquadra nesse novo modelo e pode utilizar desse mecanismo da desaposentação no modelo da Lei 13.183/15”, explicou o advogado Elton Assis do escritório Fonseca & Assis – Advogados Associados. “Essa ação tem um momento favorável com a edição dessa nova regra de aposentadoria 85/95. Esse momento vai estar propício até 2018. Até lá a pontuação dessa nova legislação não será alterada, então o trabalhador que tem o direito é interessante ingressar com essas ação até 2018 para melhorar seu benefício ajudando assim na sua renda familiar”, acrescentou o advogado Denyvaldo Junior. A fórmula 85/95 será válida até 31 de dezembro de 2018. A partir daí, essa soma é acrescida de um ponto ano a ano até 2026, quando terá que ser 90/100.
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