Rondônia, 15 de janeiro de 2025
Polícia

Justiça aumenta indenização a agricultor que teve olhos arrancados

O agricultor Paulo Teixeira dos Santos, que teve os olhos arrancados durante um assalto numa linha rural de Candeias do Jamari, em 2007, será indenizado pelo Estado de Rondônia em R$ 50 mil. A decisão foi proferida hoje (24), pela 1º Câmara Especial do Tribunal de Justiça, em Porto Velho. Paulo, que era o responsável pelo sustento da mulher, que é deficiente auditiva, e do filho, menor, ficou incapacitado após a barbárie e requereu ao Judiciário ação indenizatória por danos morais, materiais e estéticos contra o Estado de Rondônia pela violência cometida por um fugitivo do sistema prisional rondoniense.



"Omisso foi o Estado no seu dever de manter preso aquele que violou as regras sociais, por isso o reconhecimento de sua responsabilidade se impõe", afirmou o relator do processo. A Câmara, formada também pelo desembargador Eliseu Fernandes e pelo juiz convocado Francisco Prestello, decidiu pelo aumento no valor da pensão para um salário mínimo e meio, majorou a indenização e fixou o valor dos honorários advocatícios em R$ 3 mil.

Em sua defesa, o Estado de Rondônia pedia a reforma da sentença posto que não estaria provada a sua responsabilidade, pois teria havido omissão da população da Vila de Samuel, que não avisou a polícia sobre o paradeiro do fugitivo autor da lesão. A tese foi rechaçada pelo desembargador relator, que a classificou como, no mínimo, despropositada. Segundo o magistrado, nesse caso, não se discutia ato de terceiro, mas sim, a omissão do Estado, por seus prepostos, em buscar a prisão do apenado que estava foragido.

"Omisso foi o Estado no seu dever de manter preso aquele que violou as regras sociais, por isso o reconhecimento de sua responsabilidade se impõe", afirmou o relator do processo. A Câmara, formada também pelo desembargador Eliseu Fernandes e pelo juiz convocado Francisco Prestello, decidiu pelo aumento no valor da pensão para um salário mínimo e meio, majorou a indenização e fixou o valor dos honorários advocatícios em R$ 3 mil.

Crime brutal

O crime ocorreu em novembro de 2007. Segundo os autos, a vítima estava em Vila Nova Samuel, zona rural de Candeias do Jamari e contratou um moto taxista para leva-lo até o sítio pelo preço de R$ 20,00 (vinte reais). Apesar de estranhar que outro motociclista os acompanhavam pela Linha 45, Paulo só percebeu que o estava por acontecer quando o condutor da moto parou e lhe pediu todo o dinheiro que tivesse. Como o agricultor só R$ 35,00, foi agredido e sofreu a mutilação no meio da rua, com uma faca, ainda consciente.

"Eles ficaram nervosos com a resposta e me deram um soco no estômago e depois uma pancada na nuca, momento em que eu caí no chão, em seguida um deles puxou o meu cabelo para trás e o outro arrancou os meus dois olhos com uma faca", relatou a vítima em depoimento.

Paulo foi agredido por volta das 18h daquele dia e desmaiou. Só quando recobrou os sentidos, após as 4h da madrugada, conseguiu se arrastar pela vicinal até uma cerca e foi socorrido por um sitiante da região.

Os agressores, Marivaldo Carneiro Cruz e Fernando Nascimento Cruz Júnior, que são irmãos, foram condenados a 10 anos e seis meses de prisão em regime fechado em fevereiro de 2008. Na época do crime, Fernando era foragido da Colônia Penal Agrícola Ênio Pinheiro.

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