Rondônia, 15 de janeiro de 2025
Polícia

Justiça condena Claro a pagar R$ 30 mil a cliente em Rondônia

A Turma Recursal de Rondônia condenou a operadora de telefonia Claro S.A. ao pagamento de R$ 25 mil a um cliente que foi sorteado em promoção da empresa e não teve o prêmio entregue. Além disso, a empresa foi condenada a pagar R$ 5 mil para reparação dos danos morais sofridos pelo cliente, que ao procurar a loja da empresa teve o direito à premiação negado.

De acordo com a decisão da Justiça, a comprovação de que a promoção é idônea exige que o prêmio deva ser honrado, sob pena de enriquecimento sem causa da empresa promovente, que deflagrou o sorteio por meio da empresa, com notória atuação no mercado de sorteios. Por isso, o dano moral foi configurado.

Ao ser julgado no primeiro grau, o pedido foi negado pelo Juizado Especial, então o cliente entrou com recurso na Turma Recursal. Vários documentos foram juntados instruindo o processo e, a partir da análise desses documentos, extraiu-se que a empresa contratada pela Claro para promover a promoção noticiada se chama Total Spin Brasil, que realiza idêntica promoção para outros clientes conhecidos nacionalmente.

Entre outros fatos registrados no processo, o número indicado na promoção (424) é o mesmo que consta no regulamento Portal Ideias Premiado. Também relevante para a decisão, o período da promoção indicado no site coincide com a data em que o cliente foi notificado quanto ao sorteio de seu número.

Dessa forma, para a Justiça, não há qualquer indicativo de fraude,  como alegou a empresa de telefonia. Ao invés disso, se trata de uma regular promoção, desenvolvida por empresa atuante nesse ramo, para diversos clientes notórios, dentre eles a Claro.

A Justiça decidiu que a operadora deveria demonstrar que não contratou a empresa Total Spin. Nesse contexto, se houve descontrole, desorganização ou falta de comunicação entre a empresa Spin e a Claro, não pode o consumidor ser prejudicado diante da incúria de ambos, razão pela qual a Claro deve pagar o prêmio regularmente noticiado, bem como dano moral fixado em R$ 5 mil, diante da via crúcis percorrida, especialmente pela necessidade de propositura de demanda judicial, quando se mostrava possível, mediante diligência da empresa, resolver o ocorrido.

O voto da relatora, juíza Euma Mendonça Tourinho, também fixou que o valor do prêmio deverá ser corrigido monetariamente desde a data do protocolo de reclamação, após a ida à loja conveniada, com juros de mora a contar da citação. O voto da relatora foi acompanhado à unanimidade pelos demais membros da Turma Recursal.

Proc. 7006944-28.2015.822.0601 (PJe)

SIGA-NOS NO

Veja Também

Ministro da Justiça autoriza envio da Força Nacional para Porto Velho

PM realiza operação “Aliança pela Vida, Moradia Segura II” no residencial Orgulho do Madeira com prisões e apreensões de armas e drogas

Sem segurança, trabalhadores recolhem todos os ônibus das ruas de Porto Velho

Capital amanhece sem transporte coletivo, com medo e insegurança em meio a onda de ataques