Justiça determina descongelamento do Plano Collor aos servidores da Funasa e União
A 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho determinou que a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e a União cumpram a decisão que determina o pagamento de perdas salariais e a incorporação do índice de 84,32% do Plano Collor (1990) definitivamente aos vencimentos dos seus servidores. A decisão foi tomada a partir do julgamento de uma ação impetrada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia (Sindsef/RO), que requereu o “descongelamento” do índice do respectivo plano, cujo os valores não têm sido atualizados desde 2008.
Na sentença em primeiro grau, o juiz do Trabalho, José Roberto da Silva, estabeleceu que a Funasa e a União cumpram a determinação no prazo de até 60 dias após a intimação da sentença, sob pena de multa diária de R$250,00, até o limite de R$10 mil, e ainda, a instauração de processo por crime de desobediência.
De acordo com o presidente do Sindsef/RO, Daniel Pereira, a decisão da Justiça traz vantagens financeiras imediatas aos servidores beneficiados. “As diferenças salariais serão atualizadas e incorporadas no vencimento base do servidor, que ainda terá o direito de receber os valores retroativos referentes ao período de congelamento”, comemorou.
O Sindsef/RO estima que cerca de dois mil servidores e pensionistas da Funasa em Rondônia, incluindo aqueles deslocados para outros órgãos da União, sejam favorecidos com o descongelamento do Plano Collor. Tal direito também está sendo pleiteado pelo sindicato aos servidores do Ex-Território, inclusos no mesmo plano.
“Além de não permitir que nenhum plano econômico fosse retirado dos servidores, estamos conseguindo é a atualização desses valores. Muito embora, a postura do Governo Federal seja pelo congelamento”, enfatizou Daniel Pereira ao evidenciar o trabalho da assessoria jurídica do Sindsef em defesa dos filiados.
A Funasa e a União ainda podem ingressar com recursos, porém, cumprindo a decisão no prazo determinado na sentença.
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