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Rondônia, 25 de setembro de 2026
Polícia

Justiça Federal manda União efetivar Transposição de servidores ativos, aposentados e pensionistas

O juiz da 1ª Vara da Justiça Federal em Rondônia, Dimis da Costa Braga, julgou parcialmente procedente a ação movida por servidores do Judiciário, ativos, aposentados e pensionistas que foram admitidos até 31/12/1991.

De acordo com os advogados, Hélio Vieira da Costa e Zenia Cernov o juiz Dimis Braga, determinou que a União promova o enquadramento (transposição) dos servidores autores da demanda, nos quadros em extinção da administração federal – ativos, inativos ou instituidores de pensão que estivessem ativos até 31/12/1991, aplicando-se a tabela de vencimentos prevista na Lei nº 11.416/2006, pertinente ao Plano Geral de Carreira do Poder Judiciário da União, até que sobrevenha legislação especifica, desde que tenham mantido vinculo empregatício com o órgão público e atendam também as demais condições constitucionais.

Hélio Vieira e Zênia Cernov explicaram que a União também foi condenada a proceder o pagamento dos retroativos desde o dia 12/11/2009, data da promulgação da Emenda   Constitucional 60; deverão incidir juros, correção monetária, índices previstos no Manual de cálculos da Justiça Federal.

Os servidores Francisco Ferreira da Silva, Elaudia do Nascimento, Cleusa do Socorro Monteiro de Carvalho, Jesilene Maria Siqueira Crepaldi, José de Ribamar Coelho Maranhão, Katia Regina Souza Lino, Maria de Jesus Mota Ferreira de Almeida, Deise Ferreira Gomes, Zuleide Auxiliadora Rodrigues Ferreira e Solange Muniz Lima,  destacaram a decisão favorável ao enquadramento dos servidores contratados até 1.991, e disseram que a maior vitória foi a “aplicabilidade da tabela de vencimentos prevista na Lei nº 11.416/2006”, pertinente ao Plano Geral de Carreira do Poder Judiciário da União.

Para eles, a decisão judicial é uma vitória da luta dos servidores injustiçados pela demora e na omissão no reconhecimento dos seus direitos por parte da Administração pública, desde 12/11/2009. Para o advogado Hélio Vieira e Zênia Cernov, essa situação já poderia ter sido resolvida na esfera administrativa desde 2009.

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