Justiça mantém pena de 22 anos a condenado por latrocínio
Um homem terá de cumprir a pena de 22 anos de reclusão por ter praticado o crime de latrocínio, ou seja: roubo seguido de morte. Em seu apelo, feito ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, ele queria que sua pena fosse reduzida. Porém, a sentença condenatória foi mantida por unanimidade de votos, pelos membros da 1ª Câmara Criminal do TJRO, sob o argumento de que a vítima em nada contribuiu para prática do delito.
Segundo consta nos autos, em outubro de 2012 o réu foi até a casa da vítima, aguardou que o marido dela saísse, pulou o muro e anunciou o assalto. Na residência, uma criança de três anos presenciou toda ação criminosa, inclusive no momento em que o criminoso disparou duas vezes na cabeça da vítima após ter sido reconhecido por ela.
Quando o marido da vítima chegou em casa, a menina estava ao lado do corpo e disse para o pai que tinha sido o tio que fazia pão. A polícia foi acionada e em poucas horas conseguiu prender em flagrante o réu de posse das coisas roubadas. Em sua defesa, o apelante alegou que a mulher contribuiu para o resultado morte, pois o reconheceu e ainda tentou segurar a arma.
Os desembargadores, durante sessão de julgamento, disseram que o comportamento da vítima em nada influiu para a prática do delito, tanto que ela tomou todas as providências razoavelmente esperadas para evitar o crime, inclusive entregando ao réu o dinheiro guardado na residência.
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