Justiça mantém prisão de acusado de tráfico e roubo
Um homem acusado de ter praticado os crimes de tráfico de entorpecente e roubo qualificado teve o pedido de liberdade, em Habeas Corpus (HC), negado pelos desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Os crimes teriam ocorrido no dia 2 de abril de 2016, na Rua Padre Ângelo Cerry – Bairro Pedrinhas, em Porto Velho.
De acordo com a decisão dos desembargadores, Oseias Bento de Lima, de posse de uma motocicleta e de uma arma de fogo, subtraiu uma bolsa contendo 80 reais, documentos pessoais e um telefone celular da vítima. Com o acusado, durante a abordagem policial, além dos pertences da mulher, foram encontrados 10 invólucros de cocaína para fins comerciais.
Inconformado com a prisão, o acusado ingressou com HC no Tribunal de Justiça, afirmando a ilegalidade da sua prisão preventiva. Ele afirmou que tem trabalho com carteira assinada, na função de carpinteiro, família construída, e não existem indícios dos crimes apontados contra ele. Alegou que a droga era para seu consumo, uma vez que é viciado.
Para o relator, desembargador Valter de Oliveira, embora a quantidade de drogas tenha sido pequena, contra o paciente (acusado) pesam as acusações de roubo, com o emprego de arma de fogo, em concurso com outras pessoas. Além disso, a denúncia contra o réu já foi oferecida pelo Ministério Público de Rondônia. Ademais, estão presentes os indícios suficientes de autoria do crime, que é grave, impondo, no momento, a manutenção da prisão.
Habeas Corpus n. 0002409-04.2016.8.22.0000 publicado no Diário da Justiça desta segunda-feira, dia 30.
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