Justiça nega liberdade a homem preso com 4 kg de droga
Roberto L. D., preso em Porto Velho, com 4 quilos e 595 gramas de cocaína e uma balança de precisão, não convenceu com seus argumentos os desembargadores da 2ª Câmara do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, e teve o seu pedido de liberdade negado, em sede de habeas corpus. A decisão foi nos termos do voto do relator, desembargador Miguel Monico Neto.
Para o relator, os indícios de autoria e materialidade do crime estão comprovados nos autos. Contra ele pesa a acusação da grande quantidade de droga e balança de precisão apreendida, mais o transporte interestadual da substância entorpecente, o que autorizam a manutenção de sua prisão. Além disso, o tráfico de drogas fomenta a prática de outros tipos de crimes, o que causa insegurança na sociedade, devendo por isso ser repreendido com rigor legal.
O acusado afirmou que a droga, encontrada em um depósito, pertencia a ele; mesmo assim, pediu a sua liberdade sob alegação de ser primário, ter moradia fixa, emprego e, que por isso, não iria fugir do local da culpa, nem atrapalhar a instrução processual. O Ministério Púbico estadual opinou pela soltura do acusado.
Para o relator, os indícios de autoria e materialidade do crime estão comprovados nos autos. Contra ele pesa a acusação da grande quantidade de droga e balança de precisão apreendida, mais o transporte interestadual da substância entorpecente, o que autorizam a manutenção de sua prisão. Além disso, o tráfico de drogas fomenta a prática de outros tipos de crimes, o que causa insegurança na sociedade, devendo por isso ser repreendido com rigor legal.
Habeas Corpus n. 008360-13.2015.8.22.000 foi julgado dia 28 de outubro de 2015.
Veja Também
Foragido joga revólver pela janela durante abordagem da PM no Orgulho do Madeira
PRF intercepta dupla com 18,5 kg de cocaína; um é preso e outro foge
Foragido investigado por dopar e estuprar criança no Paraná é preso em Cacoal
Médico confirma quatro tiros e vítima de execução é identificada em Porto Velho