Rondônia, 05 de maio de 2024
Polícia

Justiça nega liberdade a mulher presa com mais de 100 quilos de droga

Acusada de ter cometido os crimes de tráfico de entorpecente interestadual, associação para o tráfico e porte de arma ilegal, Adrielle Cristine Paz de Lima não conseguiu a ordem judicial no Tribunal de Justiça de Rondônia para responder o processo em liberdade. A decisão foi da 1ª Câmara Criminal do TJRO, conforme o voto do relator, desembargador Daniel Lagos.


Consta que a organização estava sendo investigada acerca de um mês pela Delegacia de Narcóticos, a qual denominou a investigação de overdose. No dia da prisão, o grupo criminoso estava reunido num sítio de propriedade do companheiro de Adrielle. No momento da abordagem policial, a paciente, o companheiro e demais integrantes ainda tentaram fugir.

Para o relator, é inegável os indícios de materialidade e autoria dos crimes praticados pela acusada; além disso, pesa contra ela uma condenação por porte ilegal de arma de fogo (processo n. 001294616.2013.8.22.0501). Os fatos, aliados a suposta participação nos crimes, torna-se temerária a concessão da ordem de liberdade da acusada.
O pedido de habeas corpus foi contra decisão do Juízo de primeiro grau que transformou o flagrante em prisão preventiva. A defesa da acusada afirmou que não existem os pressupostos de indícios sobre a materialidade e autoria dos crimes para mantê-la na prisão.
Consta que a organização estava sendo investigada acerca de um mês pela Delegacia de Narcóticos, a qual denominou a investigação de overdose. No dia da prisão, o grupo criminoso estava reunido num sítio de propriedade do companheiro de Adrielle. No momento da abordagem policial, a paciente, o companheiro e demais integrantes ainda tentaram fugir.

Para o relator, é inegável os indícios de materialidade e autoria dos crimes praticados pela acusada; além disso, pesa contra ela uma condenação por porte ilegal de arma de fogo (processo n. 001294616.2013.8.22.0501). Os fatos, aliados a suposta participação nos crimes, torna-se temerária a concessão da ordem de liberdade da acusada.

O Habeas Corpus n. 0005075-75.2016.8.22.0000 foi julgado nessa quinta-feira, 14, pelos desembargadores da 1ª Câmara Criminal do TJRO.

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