Lavrador preso com 170 quilos de maconha tem Habeas Corpus negado

Um homem preso em flagrante com 170 quilos de maconha, dia 25 de fevereiro de 2017, teve o pedido de liberdade, em habeas corpus (HC), negado pelos desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na sessão realizada na manhã desta quinta-feira, 1º.
Por fim, ainda conforme o voto, o crime de tráfico de entorpecente subsidia diversos delitos como furtos, roubos, homicídios, entre outros; tornando-se necessária a manutenção da prisão do acusado.
Embora o réu tenha alegado que é primário, trabalha na lavoura com o pai dele, tenha família constituída, entre outros; segundo a decisão do relator, o crime de tráfico de drogas se equipara ao hediondo. E, no caso, a prisão preventiva decretada pelo juízo de 1º grau encontra-se fundamentada nos requisitos legais, “haja vista a gravidade concreta do delito que se afere diante da natureza e da quantidade de droga”.
Por fim, ainda conforme o voto, o crime de tráfico de entorpecente subsidia diversos delitos como furtos, roubos, homicídios, entre outros; tornando-se necessária a manutenção da prisão do acusado.
Habeas Corpus n. 0002433-95.2017.822.0000. Os desembargadores Daniel Lagos e José Jorge Ribeiro da Luz votaram acompanhando o relator, desembargador Valter de Oliveira.
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