Lavrador preso com 170 quilos de maconha tem Habeas Corpus negado

Um homem preso em flagrante com 170 quilos de maconha, dia 25 de fevereiro de 2017, teve o pedido de liberdade, em habeas corpus (HC), negado pelos desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na sessão realizada na manhã desta quinta-feira, 1º.
Por fim, ainda conforme o voto, o crime de tráfico de entorpecente subsidia diversos delitos como furtos, roubos, homicídios, entre outros; tornando-se necessária a manutenção da prisão do acusado.
Embora o réu tenha alegado que é primário, trabalha na lavoura com o pai dele, tenha família constituída, entre outros; segundo a decisão do relator, o crime de tráfico de drogas se equipara ao hediondo. E, no caso, a prisão preventiva decretada pelo juízo de 1º grau encontra-se fundamentada nos requisitos legais, “haja vista a gravidade concreta do delito que se afere diante da natureza e da quantidade de droga”.
Por fim, ainda conforme o voto, o crime de tráfico de entorpecente subsidia diversos delitos como furtos, roubos, homicídios, entre outros; tornando-se necessária a manutenção da prisão do acusado.
Habeas Corpus n. 0002433-95.2017.822.0000. Os desembargadores Daniel Lagos e José Jorge Ribeiro da Luz votaram acompanhando o relator, desembargador Valter de Oliveira.
Veja Também
Viagem termina em tragédia e cinco pessoas da mesma família morrem na RO-479
Pediu R$ 40 mil: Golpista tenta vender casa que havia alugado e acaba preso no Cristal da Calama
Criminoso que havia tentado matar ex-mulher e atirado em PM morre após apontar arma para guarnição
Operação entre polícias de Rondônia e Mato Grosso encontra corpos de vítimas do “tribunal do crime”