Liminar suspende leis do Regime Jurídico de Servidores Militares
A pedido do Ministério Público do Estado, a Justiça determinou a imediata suspensão das Leis Estaduais nº 1.403/2004, nº 1.635/2000 e artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 2.656/2011, que versam sobre o Regime Jurídico dos Servidores Militares do Estado de Rondônia. A decisão foi tomada em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
O MP argumentou que as duas primeiras leis versam sobre regime jurídico de servidores militares e têm origem em projetos de lei parlamentar, quando a competência para legislar sobre a matéria pertence exclusivamente ao Chefe do Poder Executivo. Afirmou ainda que o dispositivo da última lei mencionada decorreu de emenda em projeto de lei iniciado pelo chefe do Executivo Estadual, que importou em aumento de despesa, o que é vedado pelas Constituições Estadual e Federal.
Embora as leis estejam em vigor há vários anos, o MP/RO apontou também o perigo da demora no fato de que todas estão surtindo efeitos relevantes, como a passagem de militares para a inatividade, o afastamento das atividades dos militares e o reajuste do adicional de formação, adaptação ou habilitação de forma cumulativa.
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