Rondônia, 03 de junho de 2026
Polícia

Liminar suspende leis do Regime Jurídico de Servidores Militares

A pedido do Ministério Público do Estado, a Justiça determinou a imediata suspensão das Leis Estaduais nº 1.403/2004, nº 1.635/2000 e artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 2.656/2011, que versam sobre o Regime Jurídico dos Servidores Militares do Estado de Rondônia. A decisão foi tomada em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

O MP argumentou que as duas primeiras leis versam sobre regime jurídico de servidores militares e têm origem em projetos de lei parlamentar, quando a competência para legislar sobre a matéria pertence exclusivamente ao Chefe do Poder Executivo. Afirmou ainda que o dispositivo da última lei mencionada decorreu de emenda em projeto de lei iniciado pelo chefe do Executivo Estadual, que importou em aumento de despesa, o que é vedado pelas Constituições Estadual e Federal.

Embora as leis estejam em vigor há vários anos, o MP/RO apontou também o perigo da demora no fato de que todas estão surtindo efeitos relevantes, como a passagem de militares para a inatividade, o afastamento das atividades dos militares e o reajuste do adicional de formação, adaptação ou habilitação de forma cumulativa.

SIGA-NOS NO

Veja Também

Denarc intercepta encomenda e apreende mais de mil comprimidos de ecstasy em Porto Velho

Três investigados por asssassinato de advogado seguem foragidos após operação policial

Procurado pela Justiça morre em confronto durante cumprimento de mandado de prisão

Operação Azougue mira contrabando internacional de mercúrio na Amazônia