Luiz Cláudio apresenta emenda que amplia abrangência da MP 733
O relator da comissão especial da medida provisória 733/16, deputado Júlio César (PSD-PI), que autoriza a liquidação e renegociação das dívidas do crédito rural, acolheu emenda do deputado Luiz Cláudio que amplia a abrangência aos produtores localizados na área da Sudam.
Na Região Norte há os mesmos problemas apresentados na agricultura nordestina, com a falta de infraestrutura, dificuldades de escoamento da produção e intempéries climáticas frequentes que prejudicam na geração de emprego e renda, inviabilizando, muitas vezes, o cumprimento dos pagamentos das dívidas contraídas.
Segundo Luiz Cláudio, essa medida deixou de fora os agricultores da Região Norte, principalmente Rondônia. Por isso, apresentei emenda à MP para que os nossos agricultores fossem beneficiados, frisou.
Na Região Norte há os mesmos problemas apresentados na agricultura nordestina, com a falta de infraestrutura, dificuldades de escoamento da produção e intempéries climáticas frequentes que prejudicam na geração de emprego e renda, inviabilizando, muitas vezes, o cumprimento dos pagamentos das dívidas contraídas.
O parlamentar disse ainda que os agricultores que possuem dívidas até 2006, poderão ter bônus de 45 até 80 % na hora do pagamento e renegociação. As operações de 2007 a 2011, o bônus poderá ser de 5 a 40% , sendo feito para isso, estudo de cada caso. O prazo para adesão irá até 29 de dezembro de 2017.
Para quem tem o interesse em liquidar a dívida e que esteja inscrito em dívida ativa, os descontos vão de 60 a 95%. Estamos atendendo aos reclamos dos agricultores de Rondônia que não podem ser prejudicados por situações alheias à sua vontade, finalizou. A matéria segue para o Senado Federal e se não houver alteração, será sancionada pelo presidente da república.
Na Região Norte há os mesmos problemas apresentados na agricultura nordestina, com a falta de infraestrutura, dificuldades de escoamento da produção e intempéries climáticas frequentes que prejudicam na geração de emprego e renda, inviabilizando, muitas vezes, o cumprimento dos pagamentos das dívidas contraídas.
Segundo Luiz Cláudio, essa medida deixou de fora os agricultores da Região Norte, principalmente Rondônia. Por isso, apresentei emenda à MP para que os nossos agricultores fossem beneficiados, frisou.
Na Região Norte há os mesmos problemas apresentados na agricultura nordestina, com a falta de infraestrutura, dificuldades de escoamento da produção e intempéries climáticas frequentes que prejudicam na geração de emprego e renda, inviabilizando, muitas vezes, o cumprimento dos pagamentos das dívidas contraídas.
O parlamentar disse ainda que os agricultores que possuem dívidas até 2006, poderão ter bônus de 45 até 80 % na hora do pagamento e renegociação. As operações de 2007 a 2011, o bônus poderá ser de 5 a 40% , sendo feito para isso, estudo de cada caso. O prazo para adesão irá até 29 de dezembro de 2017.
Para quem tem o interesse em liquidar a dívida e que esteja inscrito em dívida ativa, os descontos vão de 60 a 95%. Estamos atendendo aos reclamos dos agricultores de Rondônia que não podem ser prejudicados por situações alheias à sua vontade, finalizou. A matéria segue para o Senado Federal e se não houver alteração, será sancionada pelo presidente da república.
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