Rondônia, 14 de dezembro de 2025
Polícia

Mantida a prisão de jovem que foi encontrado portando arma de uso restrito das Forças Armadas

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a prisão de um homem que foi preso em flagrante após ser encontrado com uma pistola de uso restrito das Forças Armadas.



O rapaz que estava conduzindo a moto entrou com pedido de liberdade (habeas corpus) alegando que apenas estava dando uma carona, além de não ser o proprietário da arma. Apesar dessas alegações, os membros da 2ª Câmara Criminal negou o pedido de liberdade por haver indícios de autoria.

O rapaz que estava na garupa da moto sacou uma arma de fogo do tipo pistola e disparou várias vezes em direção à guarnição da polícia. No entanto, o condutor perdeu o controle da moto e veio a cair posteriormente, momento em que a polícia encontrou a pistola de calibre 9mm, que é de uso restrito das Forças Armadas.

O rapaz que estava conduzindo a moto entrou com pedido de liberdade (habeas corpus) alegando que apenas estava dando uma carona, além de não ser o proprietário da arma. Apesar dessas alegações, os membros da 2ª Câmara Criminal negou o pedido de liberdade por haver indícios de autoria.

Conforme julgados do Superior Tribunal de Justiça, a reiteração delitiva constitui fundamento idôneo para amparar a decretação da custódia cautelar para garantir a ordem pública.

No caso em análise, o relator do processo observou que o condutor tinha registro de condenações por tráfico de drogas, furto e posse de drogas para consumo pessoal, assim, como o objetivo de garantir a ordem pública, diante da gravidade do crime, foi mantida a prisão preventiva do condutor da moto.

Habeas Corpus n. 0001726-98.2015.8.22.0501

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