Mantidas condenações de estudantes presas com mais de nove quilos de droga
Na sessão de julgamento desta quarta-feira, 30 de abril de 2014, por unanimidade de votos, os membros da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia negaram provimento ao recurso de duas estudantes que pleiteavam a fixação da pena base no mínimo legal, bem como da causa de diminuição do art. 33, § 4º da Lei n. 11.343/06 no grau máximo, com a consequente modificação do regime prisional e a substituição por pena restritiva de direitos.
Sobre a modificação do regime prisional, também pedida pela defesa, o desembargador relator disse que, conforme entendimento jurisprudencial, é possível o cumprimento da pena condenatória por crime de tráfico de drogas em regime menos severo, entretanto, não é esse o caso dos autos, e, considerando a expressiva quantidade de droga, aliada ao tráfico interestadual, o regime fechado foi mantido.
Valdeci Citon, em seu voto, disse que as provas apresentadas demonstraram claramente que o modus operandi, além da grande quantidade de droga, evidencia organização criminosa, pela existência de fornecedores, transportadores, recebedores e demais envolvidos, com o intuito da prática criminosa. O § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06 dispõe que as penas poderão ser reduzidas de 1/6 a 2/3, desde que o agente preencha cumulativamente os seguintes requisitos: ser primário, de bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas e nem integre organização criminosa, pontuou.
Sobre a modificação do regime prisional, também pedida pela defesa, o desembargador relator disse que, conforme entendimento jurisprudencial, é possível o cumprimento da pena condenatória por crime de tráfico de drogas em regime menos severo, entretanto, não é esse o caso dos autos, e, considerando a expressiva quantidade de droga, aliada ao tráfico interestadual, o regime fechado foi mantido.
Saiba mais
As duas estudantes foram condenadas pelo Juízo da 1ª Vara de Delitos de Tóxico de Porto Velho ao cumprimento da pena de 7 anos e 7 meses de reclusão, em regime fechado, e mais 760 dias-multa.
Segundo a denúncia, no dia 22 de setembro de 2013, no Aeroporto Internacional Governador Jorge Teixeira, em Porto Velho, as denunciadas transportavam, visando a comercialização entre Estados da Federação, 09 embalagens plásticas contendo, aproximadamente, 9,013Kg de cocaína.
Apelação Criminal n. 0015691-66.2013.8.22.0501
Veja Também
Quatro vítimas do naufrágio são encontradas no rio Machado após dois dias de buscas
Discussão em bar termina com homem assassinado com golpes de faca na capital
Quatro homens desaparecem após naufrágio no rio Machado em Machadinho do Oeste
Tentativa de roubo contra policial termina com fuga e moto abandonada