Márcio Oliveira pede explicação da Semtran sobre valor máximo do troco no transporte coletivo

O vereador Márcio Oliveira encaminhou documento ao secretário municipal de Trânsito, Mobilidade e Transporte (Semtran), Marden Negrão, solicitando informações quanto o valor máximo do troco no transporte coletivo em Porto Velho. O consórcio que presta o serviço estampa nos ônibus uma placa avisando que o troco máximo permitido é para quem paga a passagem com uma nota de R$ 20 reais.
Art. 1º - As empresas de coletivo urbano na cidade de Porto Velho, ficam obrigadas, face aos usuários, ao fornecimento do troco devido, até a importância limite correspondente a 25 vezes da tarifa fixada (publicada no D.O.M 1195 de 17 de novembro de 1995).
Ao solicitar a informação à Semtran, o vereador alerta para o que estabelece a Lei nº 1228 de 24 de outubro de 1995:
Art. 1º - As empresas de coletivo urbano na cidade de Porto Velho, ficam obrigadas, face aos usuários, ao fornecimento do troco devido, até a importância limite correspondente a 25 vezes da tarifa fixada (publicada no D.O.M 1195 de 17 de novembro de 1995).
Art.2º - Não dispondo o cobrador dos meios para efetuar o troco dentro dos limites fixados no artigo anterior, fica assegurado ao usuário o direito de transpor a roleta e de ser transportado gratuitamente ao seu destino de parada, sendo vedada sua retenção ou da importância paga.
“ A exigência de o troco máximo ser para nota de R$ 20 reais é ilegal segundo a Lei nº 1228 de 24 de outubro de 1995. Vamos aguardar as informações da Semtran e conforme o posicionamento vamos tomar as medidas legais para ser cumprido o que determina a lei no caso do troco da passagem do transporte coletivo em Porto Velho”, disse Márcio Oliveira.
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