Ministra nega HC impetrado pela defesa de Lula
Ao aplicar jurisprudência da Corte que entende incabível habeas corpus contra decisão de ministro do Tribunal, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao pedido (HC 133605) formulado pela defesa do ex-presidente da República Luís Inácio Lula da Silva contra liminar deferida pelo ministro Gilmar Mendes nos Mandados de Segurança (MSs) 34070 e 34071. Na última sexta-feira (18), o ministro suspendeu a nomeação de Lula para a Casa Civil da Presidência da República e determinou a manutenção da competência da justiça de primeira instância para analisar procedimentos criminais em curso contra o ex-presidente.
De acordo com os autores do HC, o ministro Gilmar Mendes teria extrapolado o objeto das ações analisadas, interferindo em procedimentos e inquéritos policiais que não faziam parte dos pedidos a ele dirigidos. Alegaram que, em decorrência da decisão do juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), que declinou da competência e remeteu os autos para o STF, o ministro Teori Zavascki seria prevento para apreciar os processos, procedimentos e incidentes relacionados à Operação Lava Jato.
Os advogados pediram o afastamento da Súmula 606, do STF, sustentando a tese do cabimento do HC para questionar decisão de ministro do Supremo. Com esses argumentos, a defesa requereu a concessão de liminar para que fosse suspensa a parte da decisão do ministro Gilmar Mendes referente ao retorno dos procedimentos criminais contra o ex-presidente, para a primeira instância da Justiça Federal.
Incabível
Em sua decisão, a ministra salientou que, “sem embargo da respeitabilidade das razões esgrimidas na petição inicial”, considerou incabível o pedido, por se voltar contra ato de ministro do Supremo. A ministra explicou que a jurisprudência do STF aponta no sentido de que “não cabe pedido de habeas corpus originário para o Tribunal Pleno, contra ato de ministro ou órgão fracionário da Corte”. Essa diretriz, de acordo com a ministra, se assenta na aplicação analógica do enunciado da Súmula 606 do STF e se encontra consagrada em reiterados precedentes do Supremo.
A ministra lembrou que mesmo depois da decisão do Pleno no HC 127483, em agosto de 2015, quando por empate de votos a Corte conheceu de um habeas contra decisão de ministro, o Plenário voltou a debater a questão no julgamento do HC 105959, em fevereiro de 2016, quando foi reafirmado o entendimento de ser incabível HC contra ato de ministro da Casa. Rosa Weber salientou que seu entendimento sobre o tema não significa que estejam imunes a revisão os atos dos ministros da Suprema Corte, mas apenas que o HC não é a via processual adequada.
“A despeito da delicadeza e complexidade do tema de fundo”, a ministra ressaltou que, não sendo possível ultrapassar por qualquer ângulo o juízo de conhecimento, o pedido mostra-se inviável.
Leia a íntegra da decisão.
Veja Também
PF prende suspeito de estupro de vulnerável em Terra Indígena
Forças de segurança interceptam embarcação com mais de 300 kg de drogas em Rondônia
Motorista bêbado bate em carro parado e tenta fugir após acidente em Porto Velho
Adolescente desaparecido desde sábado é encontrado em Porto Velho