Motoristas descumprem lei que obriga farol ligado nas BRs e alegam esquecimento
Já está valendo a obrigatoriedade de veículos circularem com o farol baixo ligado durante o dia nas rodovias em todo o país. A lei entrou em vigor nesta sexta-feira (8) e é valida inclusive para os trechos urbanos das rodovias. No entanto, a novidade ainda pode ser motivo de dor de cabeça para muitos motoristas que esquecem o farol apagado. Quem descumprir a regra, será multado e ainda perde quatro pontos na carteira. Na manhã desta sexta, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou blitz no posto da BR-364, na saída de Porto Velho.
Trafegando na BR-364, o agente penitenciário Siles Ferreira esqueceu que agora deve circular com o farol ligado. “Na realidade como está muito recente acabei passando despercebido. Tinha esquecido mesmo. Vou até ligar agora para não esquecer e nem ser multado”, diz o agente.
Já a dona de casa Lu Meireles até já tenta manter o hábito de ascender o farol assim que liga o carro porque achava que já estava em vigor a lei. “As vezes acabo esquecendo de desligar o farol. Mas tento sempre andar com ele ligado porque acho que vai beneficiar no trânsito. As vezes ficamos desligados e de longe já enxergamos o outro carro”, acredita Lu Meireles.
Para Keila Pastorini a determinação nem é novidade. Como ela trabalha como motorista de ônibus já está acostumada. “No ônibus já era lei. Agora quem não é acostumado tem que andar com o papelzinho aqui no volante. Mas acredito que vai evitar mais acidente porque com o farol ligado você tem mais visibilidade na BR, basta olhar agora, a diferença de quem está com o farol ligado e quem está com ele apagado”, afirma a motorista.
De acordo com a PRF, durante as abordagens os motorista são orientados a ligar o farol, e, por ser o primeiro dia da obrigatoriedade, muitos motoristas ainda foram flagrados descumprindo a determinação. No entanto, é válido ressaltar que a aplicação de multas também começou a valer nesta sexta-feira. Nos trechos urbanos, a PRF alerta que também é obrigatório. Em Porto Velho, os trechos urbanos das rodovias 364 e 319 compreendem, a Jorge Teixeira até a Avenida Imigrantes (BR-364), e da Avenida Imigrantes a partir da Jorge Teixeira em direção ao Rio Madeira (BR-319).
Na quinta-feira (7), o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) decidiu equiparar LEDs a faróis baixos e, com isso, motoristas de carros mais atualizados não serão multados. Só serão contemplados por esse adendo da lei, veículos que possuem guia de LED original de fábrica ou instalado por terceiro com certificação do Inmetro. Para obter a certificação, é preciso realizar o serviço numa empresa autorizada pelo Detran do respectivo estado.
Farol Baixo x Lanterna
O farol baixo não pode ser confundido com a lanterna ou luz de posição. A lanterna não substitui o farol baixo dentro da nova regra. O farol baixo é o mesmo utilizado durante a noite, destinado a iluminar a via diante do veículo, sem ocasionar ofuscamento ou incômodo injustificáveis aos condutores e outros usuários da via que venham em sentido contrário. O uso do farol baixo não é apenas para garantir que o motorista veja o que está à sua frente, mas também, para que seja visto por outros motoristas e pedestres.
O uso simultâneo do farol baixo e do farol de neblina não é considerado infração de trânsito. Contudo, a PRF informa que o uso apenas do farol de neblina durante o dia, sem o acionamento do farol baixo nas rodovias, deverá ser enquadrado no artigo 250, I, b, do CTB.
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