MP alerta que escrivães e outros servidores da Polícia não podem praticar atos de competência de delegados
O Ministério Público de Rondônia, por meio da 20ª Promotoria de Justiça, emitiu recomendação ao Delegado Geral de Polícia Civil do Estado, em que orienta que seja vedada a escrivães de Polícia e demais servidores da Instituição a prática de atos que sejam próprios de autoridade policial, isto é, de delegados.
A recomendação foi expedida pelo Promotor de Justiça Shalimar Christian Priester Marques e tem por base legislação que dispõe sobre inquérito policial e medidas cautelares.
Na recomendação, o integrante do MP orienta que o Delegado Geral de Polícia Civil determine às autoridades policiais do Estado que instaurem inquérito policial ou termo circunstanciado, por crime de usurpação de função pública, previsto no artigo 328 do Código Penal, sempre que houver a ocorrência de prática de atos privativos de delegados de Polícia, por demais servidores do quadro.
Por meio do documento, o MP também instrui que cópias de tais procedimentos sejam encaminhadas à Corregedoria-Geral de Polícia para que sejam adotadas as medidas administrativas cabíveis em detrimento do servidor que venha usurpar funções da autoridade policial, com ou sem consentimento desta.
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