MP instaura procedimento para apurar irregularidades em balneários
O Ministério Público de Rondônia instaurou procedimento para apurar irregularidades nos balneários existentes no município de Jaru, que estão em desacordo com a Lei Municipal nº 436/99, para, ao final, buscar a resolução dos problemas detectados ou, se for o caso, instruir posterior inquérito civil ou ação civil pública.
O procedimento foi instaurado pela Promotora de Justiça Luciana Ondei Rodrigues Silva, considerando que a Lei Municipal nº 436/99 torna obrigatória, no município de Jaru, a presença de salva-vidas nos banhos, balneários, lagoas e afins explorados comercialmente, determinando que os salva-vidas permaneçam nos locais de banho durante todo o período de expediente, bem como que seu número não seja inferior a dois, ou em quantidade suficiente para atender toda a área de banho, calculado pela autoridade competente.
A Lei municipal ordena que os salva-vidas trajem calção e camiseta vermelhos com a inscrição Salva-Vidas em destaque na frente e no verso, bem como que tenham noções de primeiros socorros. Relatório de Vistoria Técnica do 3º Subgrupamento de Bombeiros de Jaru relatou que os balneários existentes no município estão em regularidade com o Código de Segurança contra Incêndio e Pânico do Estado de Rondônia, mas estão em desacordo com a Lei Municipal 436/99 quanto à permanência de salva-vidas devidamente habilitados nos locais de banho.
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