MP move ação contra ex-funcionária pública por cumulação de cargos
O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Probidade Administrativa, propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra uma ex-funcionária da Defensoria Pública Estadual, em decorrência de exercício de cargo na Instituição com cumulação com outro emprego, o que acarretava absoluta incompatibilidade de horário para o desempenho de suas funções públicas. Na ação, o MP requer a devolução dos valores referentes aos salários recebidos da Defensoria.
O Promotor de Justiça destaca ainda que em sua defesa a investigada chegou a afirmar que não comparecia à Defensoria, alegando que trabalhava em casa, nos finais de semana.
Para o integrante do Ministério Público, tal acúmulo de cargos compromete frontalmente a qualidade e a eficiência do serviço público, não só pela jornada exorbitante de mais de 80 horas semanais, mas ainda, pela incompatibilidade de horários entre as funções desempenhadas. Importante destacar o fato de que era absolutamente impossível que cumulasse ambos os cargos em razão dos dois serviços terem o mesmo horário, afirma.
O Promotor de Justiça destaca ainda que em sua defesa a investigada chegou a afirmar que não comparecia à Defensoria, alegando que trabalhava em casa, nos finais de semana.
Diante dos fatos, o MP requer a condenação da ex-funcionária pública por ato de improbidade administrativa, sendo-lhe aplicadas as sanções previstas na Lei 8.429/92, tais como ressarcimento integral do dano, referente à soma dos valores dos salários recebidos indevidademente da Defensoria Pública Estadual, pagamento de multa civil e a proibição de contratar com o Poder Público.
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