Mulher que matou ex-companheiro não consegue absolvição
Por unanimidade de votos, os membros da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça mantiveram inalterada a sentença que condenou uma ré à pena de seis anos de reclusão, pela prática do crime de homicídio. Para os desembargadores, não é possível realizar novo julgamento pelo Tribunal do Júri quando a decisão dos jurados tiver suporte razoável com base em provas, guardando fidelidade à previsão constitucional da soberania dos veredictos, inserta no art. 5º, XXXVIII.
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Segundo consta nos autos, no dia 23 de junho de 2014, na Rua Elias Gorayeb, em Porto Velho, a ré, com ânimo de matar, empunhando uma arma branca tipo faca de mesa serrilhada, golpeou o tórax da vítima Edelmir Ferreira dos Santos, seu ex-amásio, que veio falecer.
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Segundo consta nos autos, no dia 23 de junho de 2014, na Rua Elias Gorayeb, em Porto Velho, a ré, com ânimo de matar, empunhando uma arma branca tipo faca de mesa serrilhada, golpeou o tórax da vítima Edelmir Ferreira dos Santos, seu ex-amásio, que veio falecer.
Conforme foi apurado, a vítima e a denunciada conviveram maritalmente por quatro anos e estavam separados há aproximadamente cinco dias devido às constantes brigas. No dia dos fatos, ela foi até a casa da avó da vítima chamá-lo para irem juntos até a casa onde moravam, para que ela pudesse pegar algumas roupas.
Assim, após entrarem no imóvel, a mulher viu a casa bagunçada como se já tivesse outra mulher morando. Diante disso, supondo que ele estivesse ′mantendo um caso′ com a sua melhor amiga, a denunciada apoderou-se de uma faca e o feriu fatalmente.
Apelação 0010188-30.2014.8.22.0501
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