Rondônia, 14 de março de 2025
Polícia

Mulher que transportava 20 kg de maconha permanecerá presa

Nesta quarta-feira, os membros da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia negaram, por unanimidade de votos, o pedido de revogação de prisão preventiva, em habeas corpus, a uma mulher, presa por transportar 20 kg de maconha.



O juiz de direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná havia convertido a prisão em flagrante em preventiva, com fundamento na garantia da ordem pública, em razão da elevada quantidade de entorpecente que trazia consigo, que denota claramente a destinação para o tráfico. E também não havia a certeza de que solta poderia a autora poderia ser localizada para a persecução penal, devido à incerteza de seu endereço.

Sayonara informou em seu interrogatório (fase policial) que adquiriu o entorpecente no Paraguai e que o traria até a cidade de Porto Velho, onde entregaria a uma terceira pessoa não identificada.

O juiz de direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná havia convertido a prisão em flagrante em preventiva, com fundamento na garantia da ordem pública, em razão da elevada quantidade de entorpecente que trazia consigo, que denota claramente a destinação para o tráfico. E também não havia a certeza de que solta poderia a autora poderia ser localizada para a persecução penal, devido à incerteza de seu endereço.

Em sua decisão, o relator do processo, desembargador Valdeci Castellar Citon, explicou que quando há indícios de participação do paciente no crime que lhe fora imputado, não há que se falar em revogação da prisão, sobretudo quando presentes os requisitos autorizadores.

E neste caso, a custódia cautelar está justificada na garantia da ordem pública, evidenciada pela quantidade de entorpecente apreendido – 20 Kg de maconha - representando alto risco à saúde
pública.

Processo n. 0010987-24.2014.8.22.0000

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