Negada liberdade para acusado de aplicar golpes em instituição financeira e chefiar quadrilha
Um homem, preso em flagrante, acusado de ter praticado os crimes de estelionato, formação de quadrilha e utilizar-se de documento falso, não convenceu com seus argumentos os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, que negaram seu pedido de liberdade e mantiveram a decisão do Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná.
Para o relator, a revogação da prisão cautelar ocorre quando a medida não preenche os requisitos legais, não sendo o caso. Os documentos constantes nos autos processuais demonstram indícios suficientes da materialidade e autoria do crime contra o acusado.
O acusado foi preso, juntamente com mais três mulheres, quando tentava aplicar um golpe (empréstimo) de R$ 12 mil reais em uma instituição financeira, utilizando-se de documentos que estavam em nome de uma mulher. Além disso, a polícia apreendeu uma pasta no hotel onde o acusado se alojava, contendo documentos com indícios de falsidade. Os documentos eram contratos de contas bancárias e de empréstimos, assim como documentos como RG e CPF em nome de diversas pessoas. Ainda durante a investigação policial, uma das comparsas do acusado disse em depoimento que foi contratada para aplicar golpes financeiros, recebendo, para isso, a quantia de R$1.000,00.
Para o relator, a revogação da prisão cautelar ocorre quando a medida não preenche os requisitos legais, não sendo o caso. Os documentos constantes nos autos processuais demonstram indícios suficientes da materialidade e autoria do crime contra o acusado.
Dessa forma, ao contrário do alegado pela defesa, a prisão preventiva encontra amparo legal nos requisitos fáticos e instrumentais, não havendo qualquer ilegalidade a ser sanada, principalmente pelo resguardo à ordem pública, pois em liberdade, certamente, o paciente encontrará os mesmos estímulos, persistindo, assim, na reiteração criminosa, decidiu o relator.
Habeas Corpus n. 0008743-88.2015.8.22.0000 foi julgado na sessão realizada dia 12 de novembro de 2015. Acompanharam o voto do relator os desembargadores Valter Oliveira e Ivanira Borges.
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