Rondônia, 22 de março de 2026
Polícia

Operação da PF mira invasores e desmatadores do Assentamento Margarida Alves

A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta sexta-feira (20), a Operação Primula, visando o cumprimento de dois) mandados de prisão preventiva, onze de busca e apreensão e uma medida cautelar contra investigados de grupo criminoso organizado, responsável por invadir, lotear e desmatar uma extensa área pertencente à União, o “Projeto de Assentamento Margarida Alves”.

Desde o início das investigações, foram realizados vários flagrantes de extração ilícita de madeira na área pertencente à União – “Projeto de Assentamento Margarida Alves”, gerando vários inquéritos policiais. Na maioria dos casos, após a extração da madeira do local, ela era transportada e comercializada por pessoas ligadas diretamente à organização criminosa.

Constatou-se, ainda, um grande avanço na degradação ambiental na área e entornodos acampamentos montados pelos invasores do “Projeto de Assentamento Margarida Alves”, sendo perceptível que o propósito do grupo criminoso seria desmatar e extrair grande quantidade de madeira e lucrar com essa atividade criminosa, o que causa grave dano ao meio ambiente.

As investigações demostraram também que os líderes do grupo criminoso se valem de uma cooperativa para realizar o cadastramento das famílias, demarcação de lotes e recolhimento dos valores das vendas ilegais dos lotes, fomentando a manutenção dos invasores no local.

O nome da operação (“PRIMULA”) refere-se à tradução do nome “MARGARIDA” para o latim, em referência ao nome do Projeto de Assentamento de responsabilidade da União.

Estão sendo empregados na operação 50 (cinquenta) Policiais Federais.

Na medida de suas participações, os investigados responderão pelos delitos previstos no art. 171, § 2º, inc. I (estelionato – disposição de coisa alheia como própria); art. 20 da Lei n. 4.947/66 (invasão de terras públicas); art. 40 (dano à unidade de conservação); art. 50-A (desmate ou degradação de floresta em terra pública) da Lei n. 9.605/98 e pelo art. 2º, c/com art. 1º, § 1º, da Lei n. 12.850/2013 (organização criminosa).

Os investigados presos, após serem interrogados, serão encaminhados ao Presídio Central da cidade de Ji-Paraná, onde permanecerão à disposição da Justiça Federal.

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