Rondônia, 01 de abril de 2026
Polícia

Padrasto condenado a 12 anos por estuprar criança de 5 anos

Os membros da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, durante sessão de julgamento, mantiveram a sentença que condenou o padrasto à pena de 12 anos de reclusão por estuprar a enteada de 5 anos de idade. Diante da decisão unânime, o réu permanecerá preso.

Segundo consta nos autos, em setembro de 2012 o réu, aproveitando-se da condição de padrasto e do momento que ninguém se encontrava na residência, levou a criança até a cozinha e passou a praticar atos libidinosos com ela, consistente em retirar a sua roupa, colocá-la em uma cadeira e alisar seu corpo. Ato contínuo, a estuprou.

Em grau de recurso, o apelante, por meio do seu advogado, negou ter abusado de sua enteada, porém confessou que retirou a roupa da vítima e alisou o corpo dela porque ficou excitado, inclusive chegando a ejacular. Ainda, segundo o réu, em nenhum momento os órgão genitais da criança foram tocados.

Para os desembargadores, apesar da negativa do apelante, o conjunto probatório é farto em apontá-lo como o autor do delito descrito na denúncia, ficando claro que ele, pessoa com capacidade de discernimento suficiente para mensurar as consequências de seus atos, ao invés de proteger e orientar a criança/enteada, aproveitou-se de sua ingenuidade e incapacidade de defesa para praticar o crime de estupro de vulnerável.

SIGA-NOS NO

Veja Também

Mulher é presa pela PM com 10 kg de maconha em bagagem de ônibus

Operação da Polícia Civil cumpre mandados em clínica de estética que realizava procedimentos médicos na capital

Foragido há mais de dois anos, ex-deputado “Tziu” se apresenta e é preso em Cerejeiras

Operação Housefall mira grupo ligado ao tráfico de drogas, armas e lavagem de dinheiro