Padrasto condenado a 12 anos por estuprar criança de 5 anos
Os membros da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, durante sessão de julgamento, mantiveram a sentença que condenou o padrasto à pena de 12 anos de reclusão por estuprar a enteada de 5 anos de idade. Diante da decisão unânime, o réu permanecerá preso.
Segundo consta nos autos, em setembro de 2012 o réu, aproveitando-se da condição de padrasto e do momento que ninguém se encontrava na residência, levou a criança até a cozinha e passou a praticar atos libidinosos com ela, consistente em retirar a sua roupa, colocá-la em uma cadeira e alisar seu corpo. Ato contínuo, a estuprou.
Em grau de recurso, o apelante, por meio do seu advogado, negou ter abusado de sua enteada, porém confessou que retirou a roupa da vítima e alisou o corpo dela porque ficou excitado, inclusive chegando a ejacular. Ainda, segundo o réu, em nenhum momento os órgão genitais da criança foram tocados.
Para os desembargadores, apesar da negativa do apelante, o conjunto probatório é farto em apontá-lo como o autor do delito descrito na denúncia, ficando claro que ele, pessoa com capacidade de discernimento suficiente para mensurar as consequências de seus atos, ao invés de proteger e orientar a criança/enteada, aproveitou-se de sua ingenuidade e incapacidade de defesa para praticar o crime de estupro de vulnerável.
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