Rondônia, 17 de março de 2025
Polícia

PF combate exploração sexual infantil em Rondônia

A Polícia Federal, com apoio do Juizado da Infância e Juventude e do Conselho Tutelar de Porto Velho/RO, realiza na manhã de hoje (09/03/2010) a denominada OPERAÇÃO RIO PRETO, objetivando reprimir a exploração sexual infantil na cidade de Porto Velho e imediações.



O líder do grupo investigado contava com uma rede de colaboradoras, mulheres adultas e adolescentes que em troca de vantagens financeiras recrutavam menores de idade que eram submetidas à exploração sexual.

Segundo as investigações desenvolvidas na OPERAÇÃO RIO PRETO, os investigados intermediavam e mantinham relações sexuais com várias crianças e adolescentes, com idade entre onze a dezessete anos, em troca de dinheiro e presentes, fomentando a exploração sexual e a prostituição infantil. Os encontros ocorriam nas residências dos investigados e principalmente em um flutuante localizado no rio Preto, localidade que fica há aproximadamente 25 quilômetros de Porto Velho/RO. As investigações também apontaram que algumas mães das menores vulneráveis e sexualmente exploradas tinham conhecimento acerca das condições a que eram submetidas as meninas, mostrando-se coniventes com os abusos, chegando a receber presentes e vantagens financeiras dos aliciadores.

O líder do grupo investigado contava com uma rede de colaboradoras, mulheres adultas e adolescentes que em troca de vantagens financeiras recrutavam menores de idade que eram submetidas à exploração sexual.

As investigações apontaram um grande número de adolescentes que foram atingidas pelas ações delituosas do grupo, sendo possível identificar aproximadamente dezoito garotas, as quais serão oportunamente ouvidas na fase investigativa, no sentido de complementar as provas até o momento alcançadas.

Psicólogos e Assistentes Sociais do Juizado da Infância e da Juventude e do Conselho Tutelar acompanham as ações desenvolvidas hoje pela Polícia Federal e continuarão prestando apoio durante o desenrolar das investigações.

Os investigados serão indiciados pelo cometimento dos delitos previstos no artigo 217-A (estupro de vulnerável), 218-B (Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável), ambos do Código Penal, sendo aplicado o artigo 13, § 2º, alínea "a" do Código Penal com relação aos responsáveis pelas menores vulneráveis que se mostraram coniventes com os abusos a que foram submetidas.

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