PF CONFIRMA BUSCA E APREENSÃO E DIZ QUE DENÚNCIA ERA DE DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEL
Confira nota oficial da Polícia Federal em Rondônia sobre mandado de busca no comitê da vereadora Sandra Moraes:
No intuito de apurar a denúncia, uma pessoa esteve no local e confirmou a doação de combustíveis em troca de votos, tendo inclusive gravado as conversas travadas com os responsáveis pela campanha.
A investigação teve início com denúncia anônima realizada através do DISQUE-ELEIÇÃO (nº. 148) do Tribunal Regional Eleitoral em Rondônia que dava conta que a candidata SANDRA MORAES estaria distribuindo vales combustível na sede de seu comitê de campanha situado na Av. Rafael Vaz e Silva, Bairro Liberdade, em Porto Velho.
No intuito de apurar a denúncia, uma pessoa esteve no local e confirmou a doação de combustíveis em troca de votos, tendo inclusive gravado as conversas travadas com os responsáveis pela campanha.
Assim, a Polícia Federal iniciou as investigações que resultaram na expedição dos Mandados de Busca e Apreensão no comitê de campanha de SANDRA MORAES e no Posto de gasolina usado para fornecer o combustível. Nos locais foram realizadas as buscas sendo apreendidos os materiais que apresentam maiores indícios da prática delituosa realizada pela candidata.
O crime de compra de votos está descrito no art. 299 do Código Eleitoral que prevê pena de até 04 anos de reclusão. A prática do delito citado sujeita ainda o infrator à cassação da candidatura.
No intuito de apurar a denúncia, uma pessoa esteve no local e confirmou a doação de combustíveis em troca de votos, tendo inclusive gravado as conversas travadas com os responsáveis pela campanha.
A investigação teve início com denúncia anônima realizada através do DISQUE-ELEIÇÃO (nº. 148) do Tribunal Regional Eleitoral em Rondônia que dava conta que a candidata SANDRA MORAES estaria distribuindo vales combustível na sede de seu comitê de campanha situado na Av. Rafael Vaz e Silva, Bairro Liberdade, em Porto Velho.
No intuito de apurar a denúncia, uma pessoa esteve no local e confirmou a doação de combustíveis em troca de votos, tendo inclusive gravado as conversas travadas com os responsáveis pela campanha.
Assim, a Polícia Federal iniciou as investigações que resultaram na expedição dos Mandados de Busca e Apreensão no comitê de campanha de SANDRA MORAES e no Posto de gasolina usado para fornecer o combustível. Nos locais foram realizadas as buscas sendo apreendidos os materiais que apresentam maiores indícios da prática delituosa realizada pela candidata.
O crime de compra de votos está descrito no art. 299 do Código Eleitoral que prevê pena de até 04 anos de reclusão. A prática do delito citado sujeita ainda o infrator à cassação da candidatura.
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