PF DÁ MAIS DETALHES SOBRE PRISÃO DE TRÊS QUE GARANTIRAM FRAUDAR ELEIÇÕES
A Polícia Federal em Rondônia deu mais detalhes sobre a prisão das três pessoas que tentaram extorquir o candidato a prefeito Hamilton Casara (PSDB). Confira:
A Polícia Federal acompanhou o desenrolar da fraude até o encontro marcado pelos presos, no qual o candidato deveria repassar a primeira parte do pagamento, no valor de R$ 500.000,00, ficando o restante devido para o resultado do 2º turno das Eleições, momento em que foram flagranteados pelos Policiais Federais. Foram cumpridos também 05 Mandados de Busca e Apreensão expedidos pelo Juiz da 6ª Zona Eleitoral de Porto Velho, estando o material apreendido sendo analisado pela PF.
A investigação levada a cabo pela Polícia Federal teve início em 12/08/2008, função de denúncia formulada pelo candidato a Prefeito Hamilton Casara na sede da Superintendência da PF em Rondônia. Segundo Hamilton Casara, que colaborou com as investigações, os presos explicaram que a fraude consistiria na inserção de um vírus nas urnas eletrônicas de votação capaz de transferir os votos dados a outros candidatos para o beneficiário da fraude.
A Polícia Federal acompanhou o desenrolar da fraude até o encontro marcado pelos presos, no qual o candidato deveria repassar a primeira parte do pagamento, no valor de R$ 500.000,00, ficando o restante devido para o resultado do 2º turno das Eleições, momento em que foram flagranteados pelos Policiais Federais. Foram cumpridos também 05 Mandados de Busca e Apreensão expedidos pelo Juiz da 6ª Zona Eleitoral de Porto Velho, estando o material apreendido sendo analisado pela PF.
Os investigados foram presos em razão da prática do crime de estelionato, descrito no art. 171 do Código Penal, porquanto ficou evidenciado nas investigações que eles não possuíam meios nem capacidade de efetivar a fraude no sistema automatizado de votação e apuração das Eleições. Os presos tinham, na verdade, o intuito de aplicar o golpe e faturar um milhão de reais e agora, caso sejam condenados, sujeitar-se-ão a uma pena de até 5 anos de reclusão.
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