Rondônia, 15 de novembro de 2024
Polícia

PF DEFLAGRA OPERAÇÃO “PRÍNCIPE DA BEIRA” PARA DESARTICULAR QUADRILHA DE TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS E DE ARMAS

A Polícia Federal deflagra na manhã de hoje (15/12/2010) a denominada OPERAÇÃO PRÍNCIPE DA BEIRA, objetivando desarticular organização criminosa atuante no tráfico internacional de drogas e de armas.



Tal organização criminosa era chefiada por ROQUE CARDOSO DE OLIVEIRA, ex-foragido da justiça brasileira, que se encontra preso no Presídio Federal de Segurança Máxima de Porto Velho/RO, desde que foi capturado na Bolívia em data de 16 de novembro de 2010, mediante ação conjunta da Polícia Federal e Polícia Boliviana – Força Especial de Luta Contra o Narcotráfico (FELCN). ROQUE CARDOSO estava foragido desde 2007 e na Bolívia utilizava o nome falso de JUAN CARLOS QUINTANILHA PERES.

Com base em tais informações foi possível identificar uma organização criminosa transnacional atuante no tráfico de armas e de drogas, embasada especialmente na região de Costa Marques/RO, Guayaramerin/Bolívia e Alvorada D’oeste/RO.

Tal organização criminosa era chefiada por ROQUE CARDOSO DE OLIVEIRA, ex-foragido da justiça brasileira, que se encontra preso no Presídio Federal de Segurança Máxima de Porto Velho/RO, desde que foi capturado na Bolívia em data de 16 de novembro de 2010, mediante ação conjunta da Polícia Federal e Polícia Boliviana – Força Especial de Luta Contra o Narcotráfico (FELCN). ROQUE CARDOSO estava foragido desde 2007 e na Bolívia utilizava o nome falso de JUAN CARLOS QUINTANILHA PERES.

Durante o desenvolvimento da OPERAÇÃO PRÍNCIPE DA BEIRA foram apreendidos 300 (trezentos) quilos de pasta base de cocaína, com a prisão de 10 pessoas, por força de 05 (cinco) autos de prisão em flagrante. Também foram apreendidos 7 (sete) veículos, uma pistola 9mm e munições. Os principais destinos das drogas e das armas eram os estados do Rio de Janeiro, Goiás e Ceará.

Visando a desarticulação da organização criminosa e com amparo em decisão da Justiça Federal de Ji-Paraná/RO, serão seqüestrados vários bens imóveis, destacando-se 10 fazendas localizadas entre os municípios de Costa Marques/RO e Alvorada D′oeste/RO, propriedades rurais com áreas entre 500 a 5000 hectares, havendo indicativos de que em algumas delas eram realizados arremessos e pousos de carregamentos de pasta base de cocaína e armas oriundas da Bolívia.
Também serão sequestradas 11 (onze) residências em zonas urbanas, principalmente nas cidades de Alvorada D′oeste/RO e Espigão D’oeste/RO, redutos da organização criminosa, 60 (sessenta) veículos entre motos, carros e camionetas, além de 6000 (seis mil) cabeças de gado.

Também foi revelado durante as investigações que a organização criminosa utilizava casas de câmbio irregulares para enviar recursos financeiros ilícitos a ROQUE CARDOSO DE OLIVEIRA enquanto residia na Bolívia. Tais casas de câmbio serão objeto de buscas, bem como duas empresas fictícias que movimentavam dinheiro para a organização criminosa.

Serão cumpridos 40 (quarenta) mandados de busca domiciliar (37 em Rondônia, 2 no Rio de Janeiro e 1 no Mato Grosso do Sul) e 24 mandados de prisão temporária (22 em Rondônia e 2 no Rio de Janeiro).
A operação contou com a colaboração do Ministério Público Federal de Ji-Paraná e é deflagrada hoje com a participação de mais de 260 policiais, sendo 180 (cento e oitenta) Policiais Federais, com o apoio do GOE (Grupo de Operações Especiais) da Polícia Militar do Estado de Rondônia, da Força Nacional de Segurança Pública e de Agentes Penitenciários Federais.

Os investigados serão indiciados e estarão sujeitos às penas dos seguintes crimes:

Lei nº 11.343/2006 – Repressão ao tráfico de drogas
Artigo 33 – importação, aquisição de drogas - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos;
Artigo 35 – associação para o tráfico - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos;
Artigo 36 – financiamento e custeio de tráfico de drogas - reclusão, de 8 (oito) a 20 (vinte) anos;
Artigo 40 – tráfico internacional – acréscimo de um sexto a dois terços;
Artigo 18 da Lei nº 10.826/2003 – Tráfico de armas - reclusão de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
Artigo 1º da Lei nº 9.613/1998 – Lavagem de dinheiro - reclusão de três a dez anos.

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