Polícia Civil prende suspeitos de destruírem fazenda Bom Futuro
As prisões foram decretadas com prazo de 30 dias, sendo prorrogáveis por igual período. Todos foram recolhidos à Casa de Detenção de São Miguel do Guaporé.
A ação iniciou-se no Distrito de Santana do Guaporé, em São Miguel do Guaporé, com capturas em Alvorada do Oeste e também no assentamento de Seringueiras. Além desses, outros dois indivíduos já teriam sido autuados em flagrante dias antes. Com a primeira etapa da operação, os delegados pretendem esclarecer vários pontos da investigação.
As prisões foram decretadas com prazo de 30 dias, sendo prorrogáveis por igual período. Todos foram recolhidos à Casa de Detenção de São Miguel do Guaporé.
A ação é decorrente de invasão à fazenda Bom Futuro, em Seringueiras, ocorrida no dia 17 de julho. Segundo a polícia, um grupo de criminosos, fez o proprietário e seus funcionários de reféns e os expulsou da terra apenas com a roupa do corpo. Ato contínuo a fazenda foi ocupada por várias famílias que disseram pertencer à Liga dos Camponeses Pobres (LCP). Há alguns dias, no entanto, os invasores desocuparam a fazenda e foram realocados em outro assentamento próximo.
Com a saída dos invasores foi constatado que tudo que havia na fazenda fora destruído, casa da sede foi queimada e outras edificações. Parte do gado fora sacrificado e também morto por fome e sede; os pastos foram queimados e havia ainda trincheiras de guerra com algumas torres de vigilância no local.
Uma força tarefa da Polícia Civil, sediada em São Miguel do Guaporé, investigava há vários dias os crimes que foram cometidos antes e durante a invasão da fazenda Bom
Futuro.
Segundo o delegado responsável, vários crimes foram cometidos, como associação criminosa, esbulho possessório, tortura, tentativa de homicídio, corrupção de menores, incêndio, dano qualificado, roubo e crimes ambientais. Várias pessoas foram identificadas como sendo os autores mediatos ou imediatos dos crimes, e com isso representou-se pela expedição de mandados de prisão ao Poder Judiciário local.
Não foram solicitados ou expedidos mandados de prisão para as pessoas que simplesmente estão acampadas, e sim para aqueles que foram identificados como suspeitos de serem líderes e ordenarem os crimes supracitados.
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