Policial será julgado no Tribunal do Júri por tentativa de homícidio
O agente de polícia civil Salvador Moura da Silva será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, pela prática do crime de tentativa de homicídio, tendo como qualificadoras, motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. A decisão foi da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia que manteve a sentença de pronúncia do Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho (RO).
Ainda de acordo com o magistrado, as testemunhas ouvidas na fase investigatória, inclusive um colega de trabalho de Salvador, afirmaram que o policial estava embriagado no dia dos fatos e que dizia que iria fazer uma desgraça, pois iria matar alguém ou acabaria morrendo. "Dessa forma fica impossível afastar a vontade de matar do agente", concluiu o relator.
Segundo o relator, juiz Valdeci Castellar Citon, convocado para compor a Corte Estadual de Justiça, em substituição a desembargador, os elementos de prova levam a crer que a vítima foi pega de surpresa e que o ato foi totalmente inesperado, assim a qualificadora não pode ser afastada, devendo ser levada a apreciação do Júri Popular.
Ainda de acordo com o magistrado, as testemunhas ouvidas na fase investigatória, inclusive um colega de trabalho de Salvador, afirmaram que o policial estava embriagado no dia dos fatos e que dizia que iria fazer uma desgraça, pois iria matar alguém ou acabaria morrendo. "Dessa forma fica impossível afastar a vontade de matar do agente", concluiu o relator.
Dos fatos:
Conforme consta nos autos, no dia 23.12.2005, por volta das 22h40min, na cidade de Porto Velho, o recorrente, com vontade de matar, golpeou a vítima José Augusto Matos, utilizando-se de uma faca e canivete, não causando sua morte por circunstâncias alheias a sua vontade.
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