Prazo para adequação de veículos ciclomotores é prorrogado em Rondônia
O Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran-RO), informa que foi prorrogado o prazo para registro e licenciamento de ciclomotores (cinquentinhas) e ciclo elétricos no Estado. A alteração exigida através do inciso XVII do artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro-CTB, estabelecia o prazo para adequação até o dia 31 de março, sendo prorrogado até dia 31 de julho.
Para se adequar as novas exigências estabelecidas na Resolução nº 55/2015/CONTRAN, que dispõe sobre o registro e licenciamento de ciclomotores e ciclo-elétricos no Registro Nacional de Veículos Automotores – Renavam, foi publicada a Portaria nº 5528/2015/GAB/DETRAN/RO, que estipula prazos para adequação e operacionalização do atendimento do disposto.
Para registrar e licenciar os ciclomotores e ciclo-elétricos, deve-se apresentar no Detran os seguintes comprovantes de propriedade, acompanhado de documento de identificação: nota fiscal do veículo; declaração de procedência com firma reconhecida em cartório; documento de propriedade/circulação expedido pelas prefeituras.
A partir do registro junto ao Detran, o proprietário receberá o Certificado de Registro do Veículo (CRV) para eventual transferência de propriedade e o Certificado de Registro e Licenciamento Anual do Veículo (CRLV), que é um documento de porte obrigatório, devendo inclusive ser apresentado em blitzs e abordagens policiais.
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