Procuradores do DER esclarecem que não destratam prefeitos e explicam procedimentos no órgão
Procuradores do DER esclareceram em ofício enviado ao RONDONIAGORA, que, diferente de matéria encaminhada pela Assembleia Legislativa, não há tratamento diferenciado ou deselegante a prefeitos rondonienses. Eles se referem a notícia “Prefeitos cobram celeridade na liberação de convênios e emendas”, alegando que “outra reclamação é em relação ao tratamento dispensado pela Procuradoria do DER. Os gestores municipais reclamam que são tratados com rispidez, de forma deselegante e desrespeitosa, quando vão buscar informações sobre os processos do Fitha.”
Os procuradores detalham os procedimentos que são adotados com relação a processos no órgão. Confira:
Conforme consta da matéria veiculada no sítio eletrônico www.rondoniagora.com, aos 22 de junho de 2.016, às 17:25, em destaque de sua página da internet, a matéria em que prefeitos de Municípios de Rondônia cobravam celeridade na liberação de convênios e emendas (cópia anexa), a Procuradoria do DER-RO estaria dispensando supostos tratamentos ríspidos, deselegantes e desrespeitosos aos representantes municipais.
Em relação às reclamações, tenho a informar que esta Procuradoria jamais dispensou qualquer tratamento ríspido, deselegante ou desrespeitoso, seja em relação aos Prefeitos, seja em relação a qualquer outro agente público, ou mesmo privado, em suas relações funcionais.
O Estado de Rondônia conta com 52 Municípios, os quais possuem uma altíssima demanda nesta Autarquia no que se refere a convênios, sejam os realizados com recursos oriundos do FITHA, seja em relação aos recursos decorrentes de emenda parlamentar ou, até mesmo, de recursos próprios do DER-RO.
Assim, o volume de processos dessa natureza aumenta todos os anos, uma vez que a execução dos objetos se prolonga, injustificadamente, por anos por parte de alguns Municípios.
Por conta da alta demanda, somada à limitação temporal imposta pela legislação eleitoral no que se refere aos repasses financeiros, a Direção Geral determinou, para o mês de junho do corrente ano, o cumprimento de dois turnos de trabalho por parte dos seus servidores, tudo isso para que os Municípios possam ser atendidos satisfatoriamente e os repasses financeiros possam ser feitos antes do prazo fatal.
Diante deste cenário, muitos Prefeitos chegam à Procuradoria exigindo que seus processos sejam analisados em prioridade, invocando, não raras vezes, uma suposta determinação do Governador do Estado e da Direção Geral, em detrimento dos demais processos dos outros Municípios que se encontram na mesma situação.
Quando são informados de que a análise é feita de acordo com a ordem cronológica, evitando-se o beneficiamento gratuito de um Município em detrimento do outro, ressalvados os casos de urgência legalmente justificados, sentem-se desrespeitados e passam a tratar os servidores da Procuradoria de forma desrespeitosa, inclusive com “ameaças” de que levará ao conhecimento do Governador e da Direção Geral o descumprimento de suas “ordens”.
A Procuradoria do DER-RO está comprometida única e exclusivamente com as Constituições Federal e Estadual, bem como com as leis infraconstitucionais, não estando sujeita a pressões externas de qualquer autoridade que queira agir à margem da Lei.
Por derradeiro, esta Procuradoria está comprometida em atender o interesse público, prestando seus serviços de forma a atender todos os usuários de forma justa, equânime e sem qualquer tipo de discriminação. Entanto, esta Procuradoria resguarda-se no seu direito e em suas prerrogativas para não se submeter a qualquer tipo de pressão ILEGAL, seja ela externa ou interna.
Porto Velho, 26 de junho de 2016.
Andréa Cristina Nogueira
Procuradora Autárquica DER/RO
Cristiane Carli Lima de Sousa
Procuradora Autárquica DER/RO
Henrique Flávio Barbosa
Procurador Autárquico DER/RO
Luciano José da Silva
Procurador Autárquico DER/RO
Mariana Calvi Akl Monteiro
Procuradora Autárquica DER/RO
Reinaldo Roberto dos Santos
Procurador Autárquico DER/RO
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